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BC recebe a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) desde ontem, 30/3

O BC começou a receber, desde ontem, as informações sobre os ativos detidos no exterior por residentes no país. É a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2009

Atualizado às 09:19


Contabilidade

BC recebe a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) desde ontem, 30/3

O BC começou a receber, desde ontem, as informações sobre os ativos detidos no exterior por residentes no país. É a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Esta é a oitava edição do levantamento anual (data-base 31/12/2008), que vem sendo realizado desde 2002 (posição de 31/12/2001). O CBE permite que o País conheça, de forma ampla e detalhada, as riquezas que possui no exterior.

Dessa forma, contribui para a contabilidade do total de ativos e de passivos externos do Brasil e possibilita a aferição da Posição Internacional de Investimentos - PII, importante fonte de informações para a formulação da política econômica nacional, além de ser relevante elemento de avaliação do risco Brasil.

No CBE relativo ao ano-base 2007, 15.289 pessoas físicas e jurídicas fizeram a declaração. O estoque de capitais apurado atingiu o montante de US$ 155,2 bilhões, equivalentes a 12% do PIB de 2007. As pessoas jurídicas responderam por US$ 123,2 bilhões e as pessoas físicas por US$ 32,0 bilhões. O número de países citados como receptores do capital brasileiro na apuração atingiu 123.

Quem deve declarar:

Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país (conceito legislação tributária) e detentoras de ativo de qualquer natureza fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$100 mil na data-base 31/12/2008.

Quando declarar

Das 9 horas do dia 30 de março até as 20h do dia 29/5. A entrega da declaração em atraso sujeita o infrator à aplicação de multa de R$ 50.000,00 ou 2% do valor da informação, o que for menor.

Como declarar

Exclusivamente em forma eletrônica, diretamente na página do Banco Central na internet ou baixando o programa, permitindo ao declarante: preencher a declaração, transmitir, verificar a situação do protocolo de entrega e consultar, a qualquer tempo, o conteúdo de suas informações.

As instruções para a declaração estão disponíveis desde o dia 23/03/2009.

Base legal

  • Decreto-lei 1.060, de 21/10/1969 - Declaração ao Banco Central dos bens e valores existentes no exterior.
  • Medida Provisória 2.224, de 04/09/2001 - Multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior - clique aqui.
  • Resolução 2.337, de 28/11/1996 - Registro, no Banco Central, de investimentos, empréstimos ou financiamentos de brasileiros ao exterior.
  • Resolução 3.540, de 28/02/2008 - Define a forma, o limite e as condições da declaração. Sigilo das informações. Define penalidades.
  • Circular BCB 3.442, de 03/03/2009 - Forma, limite, condições e período de entrega - dados 2008 - clique aqui.

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