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Procurador regional da República sugere mudanças no projeto do novo Cade

O procurador regional da República José Elaeres participou onte, 14 de abril, de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal - CAE, por indicação do senador Arthur Virgílio - PSDB/AM. Essa audiência pública, da qual participaram mais seis expositores, teve por finalidade discutir o Projeto de Lei da Câmara Federal nº 06 de 2009, que reestrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência - SBDC.

Da Redação

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Atualizado às 08:38


Defesa da concorrência

Procurador regional da República sugere mudanças no projeto do novo Cade

O procurador regional da República José Elaeres participou onte, 14 de abril, de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal - CAE, por indicação do senador Arthur Virgílio - PSDB/AM. Essa audiência pública, da qual participaram mais seis expositores, teve por finalidade discutir o Projeto de Lei da Câmara Federal nº 06 de 2009, que reestrutura o sistema brasileiro de defesa da concorrência - SBDC.

Na sua exposição, o procurador regional que já atuou como representante do MPF junto ao Cade por quatro anos, criticou o excesso de poderes que o projeto confere ao superintendente geral. Na sua análise, o superintendente geral acumulará poderes para investigar, instruir processos administrativos e decidir atos de concentração econômica, esvaziando a competência do Tribunal Administrativo do novo Cade.

O procurador regional sugeriu a CAE que a atribuição do superintendente geral de instruir processos administrativos para a imposição de sanção por infração a ordem econômica seja deslocada para o Tribunal Administrativo.

Assim, feita a investigação pela superintendência geral, o caso seria distribuído a um dos conselheiros do Cade que teria a incumbência de instruir o processo, colhendo provas, com a participação dos advogados das partes e a fiscalização do MPF. Encerrada a instrução, submeteria o caso a julgamento pelo Tribunal Administrativo. Com isso, a nova lei estaria atendendo com mais fidelidade aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Outro ponto abordado na exposição foi a limitação que o projeto faz nas atribuições do Ministério Público Federal junto ao Cade. Hoje, o representante do MPF deve oficiar em todos os processos. Pelo texto aprovado na Câmara, o representante do MPF limitar-se-á a atuar apenas nos processos administrativos para a imposição de sanção por infração a ordem econômica. Esses processos não representam mais que 6% do universo de casos que tramitam no Cade.

O procurador regional da República disse que é extremamente temerário concentrar no superintendente geral enorme gama de poderes ao mesmo tempo em que promove uma verdadeira mutilação nas atribuições no órgão incumbido de fiscalizar os atos e decisões do SBDC.

Após a exposição do procurador regional, o relator do projeto na CAE, senador Romero Jucá - PMDB/RR informou que irá acatar a sugestão do MPF de restabelecer no projeto do novo Cade as atribuições do MPF que são garantidas hoje pela lei vigente.

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