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Rayes Advogados encaminha esclarecimentos sobre nota veiculada em Migalhas

O escritório Rayes Advogados publica esclarecimentos acerca da notícia divulgada no jornal Estadão no último dia 17/4, a respeito de honorários advocatícios cobrados da empresa Danone por dívida da Parmalat.

Da Redação

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Atualizado às 09:14


Bloqueio de contas

Rayes Advogados encaminha esclarecimentos sobre nota veiculada em Migalhas

No último dia 17 informamos, tendo como fonte o Estadão, que a Danone do Brasil poderia ser obrigada a pagar quase R$ 10 milhões em honorários advocatícios cobrados da Parmalat do Brasil.

Segundo o jornal, a juíza Simone Laurent de Figueiredo, da 17ª vara cível de Manaus, havia determinado o bloqueio de até R$ 9,936 milhões nas contas bancárias da empresa para pagamento ao autor da ação, o advogado André Luiz Guedes.

Hoje, Migalhas traz os esclarecimentos de Rayes Advogados sobre o caso. Segundo o escritório, "antes de mais nada, precisa ser esclarecido, que a Parmalat e as empresas de seu grupo econômico, nunca participaram do processo de conhecimento, logo, imperioso destacar, que a Parmalat do Brasil não sofreu tal condenação e a execução de honorários advocatícios não é cobrada dela, mas sim de uma empresa de nome Zircônia Participações Ltda."

A banca informa ainda que na sexta-feira pela manhã, em agravo de instrumento, foi concedida a antecipação da tutela recursal pelo desembargador Arnaldo Campello Carpinteiro Péres, reformando integralmente a decisão de primeira instância, desconstituindo a penhora realizada e determinando o desbloqueio de mais de R$ 10 milhões das contas das empresas indevidamente incluídas na execução. Tanto a medida cautelar inominada como o agravo de instrumento foram patrocinados pelo escritório.

Esclarecimentos do escritório

"Antes de mais nada, precisa ser esclarecido, que a Parmalat e as empresas de seu grupo econômico, NUNCA participaram do processo de conhecimento, logo, imperioso destacar, que a Parmalat do Brasil não sofreu tal condenação e a execução de honorários advocatícios não é cobrada dela, mas sim de uma empresa de nome Zircônia Participações Ltda.

Tanto é verdade, que o escritório Rayes Advogados, através de seu coordenador da área cível, William Carmona Maya, direto de Manaus, informa que a decisão proferida pela 17ª Vara Cível da Comarca de Manaus, que incluiu no pólo passivo de uma execução de honorários advocatícios de quase R$ 10 milhões e penhorou quantia excedente a esse valor as contas correntes de 10 (dez) empresas que NUNCA participaram do processo de conhecimento ou mesmo da execução, dentre elas Lácteos do Brasil, Cooperativa Vale do Rio Doce, Parmalat do Brasil e Danone do Brasil, noticia que tal decisão foi suspensa, através de uma liminar concedida pela Desembargadora de Plantão do TJAM, Dra. Marinildes Costeira de Mendonça Lima, nos autos de uma medida cautelar inominada proposta na última quinta feira após o expediente forense diretamente no TJAM, pelas empresas Lácteos do Brasil, Companhia de Alimentos Glória e Companhia de Alimentos Ibituruna S.A..

Na sexta feira pela manhã, em Agravo de Instrumento interposto pelas mesmas três empresas citadas acima (n.º 2009.001742-8), foi concedida a antecipação da tutela recursal pelo Des. Rel. Arnaldo Campello Carpinteiro Péres, reformando integralmente a decisão de primeira instância, desconstituindo a penhora realizada e determinando o desbloqueio de mais de R$ 10 milhões das contas das empresas indevidamente incluídas na execução (decisão anexa), cuja decisão permitiu que as 10 (dez) empresas possam exercer o seu direito de defesa, ampla defesa e contraditório, antes de terem seus bens bloqueados indevidamente. Tanto a medida cautelar inominada como o agravo de instrumento foram patrocinados pela Rayes Advogados.

Na mesma data, em um pedido de correição parcial formulado pela Parmalat do Brasil, para apuração dos erros de procedimentos cometidos pela Magistrada de primeira instância, o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Amazonas, Des. Jovaldo dos Santos Aguiar, também determinou a suspensão do processo até as apurações devidas em relação aos fatos que permitiram tais penhoras.

A Parmalat também interpôs um Agravo de Instrumento e uma Medida Cautelar inominada no TJAM, visando a reforma da decisão proferida pela Juíza a quo, no sentido de evitar qualquer levantamento dos valores penhorados pelo advogado exequente, cujo Desembargador Relator do Agravo, Dr. Flávio Humberto Pascarelli Lopes, também determinou a suspensão do processo.

O Agravo de Instrumento interposto pela Danone do Brasil, ainda não teve o seu pedido inicial apreciado pelo Relator.

A Rayes Advogados informa, que as decisões liminares obtidas foram encaminhadas via fax e por Oficial de Justiça ao Juízo da 17ª VC de Manaus e que na própria sexta feira, foi determinado o desbloqueio de todas as contas correntes penhoradas das 10 (dez) empresas indevidamente incluídas no pólo passivo da execução de honorários, inclusive a Parmalat do Brasil e a Danone do Brasil".

Decisão do TJ

Confira abaixo na íntegra ou clique aqui.

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  • Ainda sobre o assunto, confira abaixo matéria publicada no Estadão do dia 20/4

Justiça suspende bloqueio de contas da Danone e Parmalat do Brasil

O Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu liminar, na última sexta-feira, suspendendo o bloqueio de quase R$ 10 milhões das contas bancárias das empresas do grupo Parmalat e da Danone do Brasil. O desembargador Arnaldo Campello Carpinteiro Péres reformou integralmente decisão de primeira instância, da 17ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, que havia determinado o bloqueio de R$ 9,936 milhões das contas correntes das empresas para pagamento de honorários advocatícios que foram cobrados a partir de processo aberto pela Dispal Indústria Santos de Produtos Alimentícios contra a Zircônia Participações, empresa que fazia parte do grupo Parmalat antes da aquisição pela Laep Investments. Tanto a Danone como a Parmalat alegam que foram incluídas indevidamente na execução.

O presidente da Laep Investments (controladora da Parmalat), Marcus Elias, afirma que a Lei de Recuperação Judicial protege a Laep de passivos de empresas que faziam parte do grupo Parmalat antes da aquisição da companhia pela Laep, em 2006. "De acordo com a legislação, quem compra uma empresa em recuperação judicial não herda passivos escondidos das empresas que estão sendo adquiridas", destacou.

Elias contou que, após a compra, a nova direção da Parmalat começou a descobrir dívidas da Zircônia e da Carital Brasil, empresas que faziam parte do grupo Parmalat e que, sem condições de honrar os seus compromissos, tentavam transferir a dívida para a Laep, segundo ele. Diante dessas cobranças, conforme explica o presidente da Laep, a Parmalat solicitou à 1ª Vara de Recuperação de Empresas de São Paulo, onde corre o seu processo de recuperação, uma sentença por escrito esclarecendo que a Parmalat do Brasil não tem responsabilidade alguma sobre passivos antigos de empresas do grupo, já que estava protegida pela Lei de Recuperação Judicial.

Mesmo assim, Elias disse que situações semelhantes já foram enfrentadas "algumas vezes" pela Parmalat, mas não detalhou quantas foram as cobranças indevidas. Ele admite que possa haver outras ações do mesmo tipo contra a Parmalat, pois, segundo ele, a empresa só é comunicada a respeito da decisão no momento em que é autorizado o bloqueio da conta bancária.

Quanto à Danone, o presidente da Laep confirmou que a empresa nunca teve qualquer tipo de relação societária com a Parmalat, e que esta também teria sido citada na ação de execução de forma indevida.

Apesar de a decisão em segunda instância ter sido proferida em resposta a agravo de instrumento apresentado pela Lácteos do Brasil, Companhia de Alimentos Glória e Companhia de Alimentos Ibituruna, a decisão é válida para todas as empresas citadas na ação, incluindo a Danone e a Laep, segundo informação do advogado das empresas e coordenador da área cível do escritório Rayes Advogados, William Carmona Maya.

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