MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano

STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano

O STJ aprovou a Súmula 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. A Súmula foi editada pela Segunda Seção. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira.

Da Redação

sábado, 30 de maio de 2009

Atualizado às 10:13


Nova súmula

STJ aprova súmula que permite juros superiores a 12% ao ano

O STJ aprovou a Súmula 382, que define que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não caracteriza abuso. A Súmula foi editada pela 2a Seção. Os ministros entendem que é necessário analisar caso a caso o abuso alegado por parte da instituição financeira.

A Seção tomou por base inúmeros precedentes. Um dos casos foi julgado em 2004 pela Quarta Turma e teve como relator o ministro Raphael de Barros Monteiro Filho (Resp 507.882/RS). O julgamento foi em favor da empresa Itaú Leasing de Arrendamento Mercantil. Em outro precedente, também do Rio Grande do Sul (Resp 1.042.903), foi julgado no último ano pela Terceira Turma e teve como relator o ministro Massami Uyeda.

Nesse processo, contra a BV Financeira S.A Crédito Financiamento e Investimento, o juiz de primeiro grau julgou procedente a ação de revisão de contrato de alienação fiduciária em garantia para liminar os juros em 12 % ao ano e excluir a inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes. Segundo a decisão do STJ, não incide essa limitação, exceto em hipóteses legais e específicas.

O ministro esclareceu nesse julgamento que não há sequer o reconhecimento de ofício da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas, sendo necessário o pedido expresso do interesse da parte. A Segunda Seção do STJ entende que, no caso, não existia a limitação prevista no decreto 22626/33, salvo nas hipóteses legais específicas, visto que as instituições financeiras, integrantes do Sistema Financeiro Nacional são regidas pela lei 4595/64.

Cabe ao Conselho Monetário Nacional, segundo Súmula 596, do STF, limitar os encargos de juro e esse entendimento não foi alterado após a vigência do CDC, cujas normas também se aplicam aos contratos firmados por instituições bancárias. A autorização do Conselho Monetário Nacional para livre contratação dos juros só se faz em hipóteses específicas, como cédula de cartão de crédito rural, industrial ou comercial.

A Segunda Seção consagrou com a Súmula o entendimento de é possível a manutenção dos juros ajustado pelas partes, desde que não fique demasiadamente demonstrado o abuso.

O teor do texto é :

"A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade".

Referência

CPC, art. 543-C
Lei n.4.595, de 31/12/1964
Res. N. 8, de 7/08/2008-STJ, art. 2º, § 1º
Resp 1.061.530-RS
AgRg nos Edcl no Resp 788045
Resp1042903
AgRg no Resp 879902
Resp 507882
AgRg no Resp 688627
AgRg no Resp 913609

__________________
____________

Leia mais - STJ

  • 2/5/09 - Nova súmula do STJ assegura diferença de vencimentos a servidor em desvio de função - clique aqui.
  • 29/4/09 - STJ aprova três novas súmulas - clique aqui.
  • 28/4/09 - Nova súmula: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente - clique aqui.
  • 25/3/09 - Recentes súmulas aprovadas pelo STJ - clique aqui.
  • 13/3/09 - Segunda Seção do STJ aprova duas novas súmulas - clique aqui.
  • 17/2/09 - STJ aprova duas novas súmulas - clique aqui.
  • 16/10/08 - STJ aprova três novas súmulas - clique aqui.

Leia mais - STF

  • 29/3/09 - Ministro do STF apresenta sugestão de Súmula Vinculante sobre GDASST para inativos - clique aqui.
  • 7/3/09 - STF - Sociedade já pode participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes - clique aqui.
  • 28/2/09 - STF: Pedido contra Súmula Vinculante das algemas é reautuado como PSV - clique aqui.
  • 19/2/09 - STF editará súmula vinculante sobre gratificação para servidores inativos - clique aqui.
  • 3/2/09 - STF edita Súmula Vinculante que permite acesso de advogado a inquérito policial sigiloso - clique aqui.
  • 3/1/09 - STF editou 10 súmulas vinculantes em 2008 - clique aqui.
  • 11/12/08 - Resolução editada pelo STF regula o processamento de súmulas - clique aqui.
  • 26/9/08 - STF recebe proposta de Súmula Vinculante sobre acesso de advogados a inquéritos sigilosos - clique aqui.
  • 11/09/08 - STF editará súmula vinculante sobre inconstitucionalidade da norma que ampliou a base de cálculo da Cofins - clique aqui.
  • 1/9/08 - Súmulas vinculantes já aprovadas pelo STF - clique aqui.
  • 14/8/08 - 11ª Súmula Vinculante limita o uso de algemas a casos excepcionais - clique aqui.

______________