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Proprietários do Hotel Capim Limão, situado no Rio de Janeiro são condenados a indenizar familiares das vítimas da febre maculosa

O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª vara Cível da Capital, condenou o Hotel e Restaurante Capim Limão, em Itaipava, e seus sócios Victor Lidizzia Gulias Lorenzo e Dolores Lorenzo Lorenzo, a indenizarem os familiares do professor universitário Roberto Murcia Moura e do superintendente da Vigilância Sanitária do Rio, Fernando Alves Martins Villas Boas Filho. Eles falecerem após serem picados por carrapatos e contraírem febre maculosa nas dependências do hotel, em outubro de 2005.

Da Redação

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Atualizado às 17:55

Febre maculosa

Proprietários do Hotel Capim Limão, situado no Rio de Janeiro são condenados a indenizar familiares das vítimas da febre maculosa

O juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª vara Cível da Capital, condenou o Hotel e Restaurante Capim Limão, em Itaipava, e seus sócios Victor Lidizzia Gulias Lorenzo e Dolores Lorenzo Lorenzo, a indenizarem os familiares do professor universitário Roberto Murcia Moura e do superintendente da Vigilância Sanitária do Rio, Fernando Alves Martins Villas Boas Filho. Eles faleceram após serem picados por carrapatos e contraírem febre maculosa nas dependências do hotel, em outubro de 2005.

Inspeção sanitária realizada no local não evidenciou a presença de carrapatos nas instalações internas nem nas paredes externas do hotel. Os vetores somente foram encontrados nas trilhas e área externa, onde havia um bosque de pinheiros indicado pelos proprietários do hotel como "perfeito para uma agradável caminhada". A sentença foi proferida ontem, 3/6.

À viúva e aos dois filhos do professor Roberto Moura, morto aos 58 anos, os réus foram condenados a pagar, por danos morais, R$ 461 mil. Também terão que pagar a eles pensões vencidas no valor total de R$ 231.419, pensões vincendas a serem calculadas, além de indenização no valor de R$ 10 mil pelo luto, funeral e sepultura perpétua da vítima. Para os dois irmãos do professor, também autores da ação, o juiz fixou em R$ 57.625 a indenização por danos morais.

A esposa e filha do superintendente da Vigilância Sanitária do Rio Fernando Alves Martins Villas Boas Filho, de 41 anos, vão receber R$ 461 mil pelos danos morais, sendo metade para cada uma; pensões vencidas no valor de R$ 426.554,57 e vincendas a serem calculadas; e indenização pelo luto, funeral e sepultura perpétua no valor de R$ 10 mil.

"Dessa forma restou consubstanciada a responsabilidade civil indenizatória dos réus sendo que o primeiro na condição de prestador dos serviços dos quais veio a se originar o óbito da vítima e os demais (2º e 3º) em razão da omissão e negligência, na condição de proprietários do estabelecimento comercial, em lançar mão de métodos de controle parasitológico eficientes mesmo tendo conhecimento (ou devendo ter) que a área rural e a existência de cavalos propicia a veiculação de carrapatos transmissores de febre maculosa. Tal responsabilização vem sendo objeto de reconhecimento por parte da unanimidade da jurisprudência do TJ/RJ", afirmou o juiz Mauro Nicolau na sentença.

Ao fixar os danos morais, ele ressaltou a manifestação de dor extrema das famílias das vítimas. "Ceifada a vida prematuramente de um esposo e pai - não se acredita - haja dor maior. Ao contrário de outras perdas, o tempo, no caso dos familiares, no começo não é um bom aliado, e quanto mais os dias vão passando, mais aguda fica a dor da realidade. O tempo cronológico de perda não é o mesmo da assimilação. Dói ver a rotina sem o ente querido. A vida não é mais a mesma, ela não continua, ela recomeçou sem aquela pessoa, e com uma história interrompida. Nada é igual, a família modifica, falta um prato na mesa, tem alguém que não entra mais pela porta dizendo família cheguei, ou queridas sou eu, ou ainda o que tem para comer. Não se escuta mais o mesmo barulho na casa, a chave abrindo a porta pela chegada anseada, nem o mesmo entra sai de amigos, e a festa constante em que se transforma um lar bem estruturado. É esta a realidade que machuca. É essa realidade que só se instala na casa e na vida de quem perdeu", afirmou o juiz.

O professor Roberto Moura e sua esposa, a jornalista Tereza Cristina Almada Eustáquio da Silva, passaram o feriado de 12 de outubro de 2005 na Pousada Capim Limão, instalada numa mansão dos anos 40, em meio à Mata Atlântica, em Itaipava, Região Serrana do Rio. No dia seguinte após a chegada, o casal fez uma caminhada pelo bosque que ficava no fundo da pousada. À noite, eles perceberam que havia uma pinta preta no abdômen do professor, vindo a confirmar que se tratava de um carrapato. Roberto Moura retirou o tal bichinho, até então inofensivo. Dias depois, ele começou a reclamar de cansaço, moleza no corpo e febre. Levado ao Hospital São Lucas, foidiagnosticado uma virose e receitado vitamina C e cama. Dias depois, Roberto Moura começou a apresentar urina avermelhada e novamente procurou atendimento médico, sendo constatadasuspeita de rotavírus. O paciente já apresentava tonturas e suores. Ele foi encaminhado para o CTI, quando foi levantada a suspeita de febre maculosa. Ao fazer o exame para comprovar a doença, Moura já se encontrava muito debilitado, vindo a falecer em 26 de outubro de 2005.

Já o superintendente da Vigilância Sanitária Fernando Alves Martins Villas Boas Filho e sua família hospedaram-se no hotel no dia 8 de outubro de 2005, vindo a ser atendido no Hospital Quinta D'Or com os sintomas da doença em 15 de outubro do mesmo ano. O óbito ocorreu de complicações originadas de febre maculosa.

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