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Manual de Direito da Saúde Suplementar

O lançamento acontece no dia 9/12

Da Redação

sexta-feira, 3 de dezembro de 2004

Atualizado às 10:22

 

Lançamento

 

"Manual de Direito da Saúde Suplementar"

 

Data: 9/12

Horário: das18h às 21h30

Local: Livraria da Editora Revista dos Tribunais, rua Conde do Pinhal, 80, Centro, SP

 

Iniciativa Privada e Planos de Saúde analisados em lançamento de nova editora

 

"Manual de Direito da Saúde Suplementar - A Iniciativa Privada e os Planos de Saúde", do advogado José Luiz Toro da Silva (1ª edição - 2005, 571 páginas), é a obra de lançamento da Editora M.A. Pontes. Segundo o autor, Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, titular do Toro Advogados & Associados e fundador e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Saúde Suplementar, o presente trabalho tem a pretensão de, partindo do estudo da participação do Estado na área da saúde, discutir o papel constitucional atribuído à livre iniciativa, bem como a existência de um Direito da Saúde Suplementar, a saúde suplementar em alguns países, os antecedentes da Lei nº 9.656/98.

 

O livro é uma ferramenta para ampliar e fundamentar a discussão sobre o papel da agência reguladora neste setor, compreender as operadoras de planos privados de assistência à saúde (médicas e odontológicas), os requisitos de funcionamento das operadoras, o contrato de assistência médica ou odontológica, a responsabilidade de seus dirigentes.

 

Quanto às disputas judiciais, o trabalho de José Luiz Toro traz referências importantes sobre a aplicação subsidiária do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil, dos Estatutos do Idoso e da Criança e do Adolescente, as garantias asseguradas aos desempregados e aos aposentados e o ressarcimento para o SUS previsto na legislação.

 

"Os planos e os seguros privados de assistência à saúde, apesar de mantidos pela iniciativa privada, subordinam-se às determinações do Poder Público, tendo em vista que se caracterizam como atividades de relevância pública, consoante o art. 197 da Constituição Federal, não obstante o seu caráter complementar, pois a obrigação principal, no sentido de assegurar o direito à saúde, é do Estado", explica Toro. "Trata-se de verdadeira intervenção por direção, como lembra Eros Roberto Grau, pois o Estado, através da Lei nº 9.656/98, passou a regular toda a atividade das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde".

 

O autor observa que esta lei não se limitou a disciplinar o contrato que os consumidores firmam com as operadoras, mas abrange, desde a constituição das aludidas empresas, estabelecendo requisitos para o seu funcionamento, capital social mínimo, garantias e reservas técnicas, atributos e responsabilidades de seus administradores, até mesmo os requisitos dos contratos firmados com aqueles que efetivamente prestarão os serviços de assistência à saúde, passando as empresas a se sujeitarem a diversas formas de intervenção, através do encaminhamento de informações e dados estatísticos e financeiros, até a decretação de sua direção fiscal/técnica ou a sua liquidação judicial. Ele ainda mostra no livro como o contrato de assistência médica ou odontológica representa verdadeira norma de dirigismo contratual. A ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar tem poderes quase legislativos e quase judiciários.

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