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Comissão da Câmara restabelece multa para importação de pneu reformado

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na semana passada, a aplicação de multa de R$ 400 a cada pneu reformado importado dos países do Mercosul - medida que havia sido sustada pelo decreto 6514/08, do Executivo.

Da Redação

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Atualizado às 16:03


Multa

Comissão da Câmara restabelece multa para importação de pneu reformado

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na semana passada, a aplicação de multa de R$ 400 a cada pneu reformado importado dos países do Mercosul - medida que havia sido sustada pelo decreto 6514/08, do Executivo.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Fernando Gabeira (PV/RJ) a três Projetos de Decreto Legislativo (PDCs) que tramitam apensados - 1/03, 10/03 e 48/03 - apresentados respectivamente pelos deputados Rodrigo Maia (DEM/RJ), Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP) e Eduardo Cunha (PMDB/RJ) e tramitam.

Sem multa

O decreto libera da aplicação da multa, especificamente, os pneus usados em automóveis de passageiros e de corrida, os utilizados em ônibus e caminhões e aqueles em uso nos veículos aéreos, e conclui a lista com "qualquer outro tipo de pneus".

O substitutivo de Gabeira, que susta os efeitos do decreto e passa a multar novamente a importação de pneus usados do Mercosul, apenas atualizou a redação dos PDCs, sem lhes alterar o mérito.

Segundo o deputado do Rio de Janeiro, a complexa composição química dos pneus, suas condições físicas, assim como a sua propensão ao amontoamento em larga escala têm potencial "extremamente prejudicial" ao equilíbrio do meio ambiente e à saúde coletiva.

"Se a tarefa de dar uma destinação ambientalmente adequada aos nossos próprios pneus usados já é árdua, ela se torna hercúlea com a agregação de resíduos de outros países do mundo", argumenta.

Tramitação

Os PDCs ainda serão analisados pela CCJ e pelo Plenário.

Íntegra da proposta :

- PDC 48/2003 - clique aqui.

- PDC 1/2003 - clique aqui.

- PDC 10/2003 - clique aqui.

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