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Resultado do sorteio da obra "Requiem para a Ação Popular"

Da Redação

terça-feira, 21 de julho de 2009

Atualizado em 16 de julho de 2009 09:25


Sorteio de obra

A obra "Requiem para a Ação Popular" (OAB/SC - 174p.), de autoria do advogado Lourenço Maciel de Bem, apresenta um desenho histórico e jurídico da Ação Popular. O livro foi gentilmente doado pelo autor.

Sobre a obra :

A intenção do legislador ao introduzir a Lei de Ação Popular no ordenamento jurídico pátrio era a de proporcionar a qualquer cidadão a possibilidade de ir a juízo, por uma via mais direta, fiscalizar atos da Administração Pública, quando entendesse que ela agiu de maneira ilegal e/ou causando prejuízo ao patrimônio público.

No entanto, o que se percebe, na doutrina, e especialmente na jurisprudência, é que essa medida posta à disposição do cidadão não teve, até hoje, os resultados ambicionados quando de sua promulgação. Isso talvez pelo fato de que a condenação em ação popular toca diretamente no bolso do Administrador, isto é, o ressarcimento ao erário não é feito pelo Estado, como em qualquer ação contra a Fazenda Pública, ao revés, a devolução será feita pelo autor do ato impugnado em solidariedade com os que dele se beneficiaram. Daí a forma receosa com que é vista a ação popular, fazendo prova de uma indulgência extrema em face dos ilícitos de natureza administrativa e as razões que levaram à feitura deste ensaio.

A primeira parte do estudo é um breve apanhado do histórico da ação popular, desde a sua origem no Direito Romano, comentando o seu desaparecimento no período da Idade Média e o seu ressurgimento no século XIX, na Europa e na América Latina, discorrendo, também, sobre sua evolução nas Constituições brasileiras.

Sobre o autor :

Lourenço Maciel de Bem é formado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí, com curso de pós-graduação Latu Sensu MBA em Direito Tributário pela FGV, pós-graduação latu Sensu em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e pós-graduando em Direito Processual Civil pela Cesusc.




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 Ganhadora :

Juliana Cavalheiro Cantone, advogada da Vulcabras, de Jundiaí/SP


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