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Lei 11.819/2005

Uso de aparelhos de videoconferência para interrogatório

Da Redação

segunda-feira, 10 de janeiro de 2005

Atualizado às 08:56

 

Lei 11.819/2005

 

Estabelece o uso de aparelhos de videoconferência para interrogatórios e audiências de presos

 

Leia abaixo Lei 11.819/2005 promulgada pelo governo do Estado de São Paulo, na última quarta-feira, determinando a implantação de aparelhos de videoconferência para interrogatórios e audiências de presos à distância nos presídios de São Paulo.

 

Confira a íntegra da lei:

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LEI Nº 11.819 (5 de janeiro de 2005)

 

(Projeto de lei 704/2001, do deputado Edson Gomes - PPB)

 

Dispõe sobre a implantação de aparelhos de videoconferência para interrogatório e audiências de presos à distância, o governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º - Nos procedimentos judiciais destinados ao interrogatório e à audiência de presos, poderão ser utilizados aparelhos de videoconferência, com o objetivo de tornar mais célere o trâmite processual, observadas as garantias constitucionais.

 

Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará está lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da sua publicação.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2005

 

Geraldo Alckmin

 

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

 

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

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