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CCJ da Câmara aprova medidas para combater a lavagem de dinheiro

A CCJ aprovou ontem, 15/9, a inclusão de delitos contra a ordem tributária e fraudes em contratos de seguros como crimes que podem conduzir à configuração do crime de lavagem de dinheiro.

Da Redação

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Atualizado às 08:40


Crimes tributários


CCJ da Câmara aprova medidas para combater a lavagem de dinheiro

A CCJ aprovou ontem, 15/9, a inclusão de delitos contra a ordem tributária e fraudes em contratos de seguros como crimes que podem conduzir à configuração do crime de lavagem de dinheiro.

Foram aprovadas também regras que estendem as punições previstas para os beneficiários de lavagem de dinheiro, por meio de operações em off-shores - empresas pertencentes a brasileiros e sediadas no exterior - em paraísos fiscais, aos procuradores das empresas que assim atuam.

Atualmente, a Lei 9613/98 (clique aqui) considera que a mera ocultação de rendas adquiridas por meio de crimes como tráfico de drogas, terrorismo e extorsão mediante sequestro é punida com reclusão de três a dez anos e multa.

Crimes tributários

As propostas analisadas pela CCJ (projetos de Lei 6979/06 - clique aqui, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PSC/PE) e 765/07 - clique aqui) ampliavam o rol de delitos antecedentes da lavagem de dinheiro da Lei 9613/98 com a inclusão dos crimes contra ordem tributária e os de contrabando - Importar ou exportar mercadoria proibida - e descaminho - iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

O relator da matéria na comissão, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), retirou os dois últimos do texto por entender que estão incluídos nos crimes contra a Administração Pública, que já constam da legislação.

A ideia de equiparar os procuradores aos seus mandantes em fraudes para "esquentar" dinheiro sujo foi aprovada em substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e aproveitada no texto que passou na CCJ.

Empresas de fachada

"A existência das denominadas offshores possibilitam a proliferação de empresas de fachada que se dedicam ao lucrativo mecanismo de lavagem de dinheiro, sob a proteção de regimes tributários permissivos nos chamados paraísos fiscais", afirmou o relator.

Para ele, uma maneira de combater essas fraudes é "inserir os procuradores das empresas off-shore no rol daqueles que podem figurar como sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro".

O texto aprovado aumenta ainda a pena mínima prevista para operações de câmbio ilegais de dois para quatro anos de reclusão. A pena máxima foi mantida em seis anos.

Tramitação

Os projetos serão analisados, em seguida, pelo Plenário.

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