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CNMP reabre discussão sobre pagamento de diárias no MP

O CNMP reiniciou a discussão sobre regras gerais para a concessão de diárias e passagens no MP. Por unanimidade, o Plenário do CNMP acolheu na terça-feira, 15/9, o pedido da conselheira Taís Ferraz para reabertura do prazo de 15 dias para proposição de emendas ao projeto de resolução que trata do assunto.

Da Redação

domingo, 20 de setembro de 2009

Atualizado em 18 de setembro de 2009 15:24


Concessão de diárias

CNMP reabre discussão sobre pagamento de diárias no MP

O CNMP reiniciou a discussão sobre regras gerais para a concessão de diárias e passagens no MP. Por unanimidade, o Plenário do CNMP acolheu no dia 15/9, o pedido da conselheira Taís Ferraz para reabertura do prazo de 15 dias para proposição de emendas ao projeto de resolução que trata do assunto.

A proposta de resolução, que é de autoria do ex-conselheiro Alberto Cascais, começou a tramitar no Conselho em maio deste ano e, em agosto, após a mudança de composição do colegiado, foi redistribuída para a conselheira Taís Ferraz. Entre outros aspectos, o texto estabelece que o pagamento de diárias a membros do MP seja limitado ao valor das diárias recebidas pelos conselheiros do CNMP, excluído qualquer outro acréscimo. Além disso, a concessão do benefício fica restrita aos casos em que haja pertinência comprovada entre o motivo do deslocamento e as atribuições do cargo ou função desempenhadas.

Segundo a conselheira Taís, a regulamentação da matéria é relevante principalmente em razão da "necessidade de dar transparência e aperfeiçoar o controle de gastos no âmbito de todo o MP". A recente renovação de aproximadamente 70% dos integrantes do CNMP justifica a reabertura de prazo para emendas, argumenta a relatora do processo.

  • Clique aqui e confira o projeto atualmente em discussão.

Atividade jurídica

Também na sessão do dia 15/9, a conselheira Taís Ferraz apresentou ao Plenário uma proposta de resolução alterando aspectos da Resolução CNMP 40/2009, que trata do conceito de atividade jurídica para ingresso na carreira do MP.

A Resolução 40, que revogou a Resolução 29/2008, restringiu o aproveitamento dos cursos de pós-graduação em Direito como exercício de atividade jurídica. Pela norma atual, somente são aceitos os cursos concluídos de forma presencial. Além disso, mesmo se esses cursos tiverem duração superior, o tempo efetivamente contabilizado como prática jurídica está limitado a: um ano no caso de pós-graduação latu sensu, dois anos para mestrado e três anos para doutorado.

O projeto da conselheira Taís defende a inclusão de um parágrafo único ao artigo 9º da Resolução 40, a fim de eximir das novas limitações os cursos comprovadamente iniciados antes da publicação da norma, em 26 de junho de 2009. Para a conselheira, essa "regra de transição" se faz necessária para evitar o prejuízo de candidatos que vinham pautando suas atividades conforme as diretrizes anteriormente adotadas pelo Conselho Nacional.

  • Clique aqui e leia o inteiro teor da proposta apresentada no dia 15/9. Os interessados têm 15 dias para sugerir emendas ao texto.

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