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AGU - Súmula autoriza exclusão de municípios do Siafi e do Cadin

Nova súmula da AGU, publicada no dia 24/9, autoriza a exclusão de municípios do Siafi ou do Cadin. As restrições serão encerradas nos casos em que o prefeito atual tiver adotado as providências para ressarcir, à União, os valores relacionados às dívidas da administração anterior.

Da Redação

sábado, 26 de setembro de 2009

Atualizado em 25 de setembro de 2009 15:54


Súmula da AGU

Súmula autoriza exclusão de municípios do Siafi e do Cadin

Nova súmula da AGU, publicada no dia 24/9 (v. abaixo), autoriza a exclusão de municípios do Siafi ou do Cadin. As restrições serão encerradas nos casos em que o prefeito atual tiver adotado as providências para ressarcir, à União, os valores relacionados às dívidas da administração anterior.

Com a Súmula nº 46, elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso - SGCT, os advogados da União ficam autorizados a reconhecer a procedência dos pedidos de exclusão do Siafi ou Cadin do município que quitar as dívidas. Os procuradores também podem deixar de recorrer dos recursos em andamento.

A orientação tem repercussão direta nos órgãos consultivos da União instalados nas autarquias e nas fundações públicas federais. Estes órgãos poderão liberar a realização de convênios que estabeleçam a transferência de recursos financeiros às cidades inadimplentes, desde que comprovados os procedimentos para quitação dos débitos.

Implantado em 1987, o Siafi é um sistema informatizado do Governo Federal que registra, controla e contabiliza, em tempo real, a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal

Já o Cadin retrata a inscrição em dívida ativa da União, após a constatação de débitos tributários não quitados. O Cadastro relaciona pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, enquadradas numa das hipóteses de situação irregular previstas na Lei nº 10.522/02, que regulamenta o Cadin.

A inscrição do nome de cidades e estados no Siafi ou Cadin impede a celebração de convênios com a União e também a realização de empréstimos com organismos internacionais.

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SÚMULA Nº 46, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso XII, e tendo em vista o disposto nos arts. 28, inciso II, e 43, caput e § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, no art. 38, § 1°, inciso II, da Medida Provisória n° 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, no art. 17-A, inciso II, da Lei n° 9.650, de 27 de maio de 1998, e nos arts. 2º e 3º do Decreto n° 2.346, de 10 de outubro de 1997, bem como o contido no Ato Regimental/AGU n.º 1, de 02 de julho de 2008, resolve:

"Será liberada da restrição decorrente da inscrição do município no SIAFI ou CADIN a prefeitura administrada pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando tomadas todas as providências objetivando o ressarcimento ao erário."

Legislação Pertinente: Art. 5º, §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa nº 01/1997.

Precedentes: Superior Tribunal de Justiça: AgReg no RESP nº 756.480-DF, relator Ministro Luiz Fux, AgRg no AI nº 1.123.467-DF, relatora Ministra Denise Arruda; RESP nº 1.054.824-MT, relator Ministro Teori Albino Zavascki (Primeira Turma); RESP nº 870.733-DF, relatora Ministra Eliana Calmon; RESP nº 1079.745-DF, relatora Ministra Eliana Calmon; AgRg no AI nº 1.065.778- AM, relator Ministro Herman Benjamin (Segunda Turma); MS nº 11.496-DF, relator Ministro Luiz Fux (Primeira Seção).

EVANDRO COSTA GAMA

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