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Resultado do sorteio da obra "A Greve no Direito Brasileiro"

Da Redação

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Atualizado em 29 de setembro de 2009 08:47


Sorteio de obra

No Direito brasileiro a greve não é mais considerada um delito ou um fato anti-social. Trata-se de um Direito Fundamental de manifestação dos trabalhadores perante os empregadores, os tomadores de serviços e até mesmo em face do Estado.

Na obra "A Greve no Direito Brasileiro" (LTr - 2ª edição - 223p.), o autor e procurador regional do trabalho, Raimundo Simão de Melo, trata do Direito material da greve e pretende provocar reflexão sobre o direito de greve no Brasil.

Como em qualquer outro país democrático, também no Brasil, diante do atual sistema jurídico (CF, art. 9º), a greve deve ser considerada um instrumento necessário na relação capital e trabalho, como forma de pressão dos trabalhadores na busca do atendimento das justas reivindicações trabalhistas. É, portanto, um mecanismo de equilíbrio entre capital e trabalho. Sem o direito de greve, o capital seria mesmo uma verdadeira selvageria. Sem a greve, como reconhece a melhor doutrina, não há negociação coletiva efetiva, porque é inerente ao capital a busca desenfreada do lucro, às vezes a qualquer custo, noutras hipóteses, vilipendiando até mesmo direitos fundamentais básicos do cidadão, cujo descumprimento pode trazer prejuízos à sociedade.

O livro é composto de três capítulos :

No capítulo I o autor faz um esboço evolutivo do instituto na lei brasileira desde 1890 até 1988, quando a CF a reconheceu como um direito fundamental dos trabalhadores, a quem compete decidir sobre o seu exercício e sobre os direitos a serem por ela defendidos.

No capítulo II, analisa as ações judiciais sobre o direito de greve numa visão pós-moderna, com base na EC n. 45/2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar os conflitos de greve, incluídos os juízes de primeira instância.

No capítulo III, discorre sobre a atuação do MP do trabalho nos conflitos de greve, quer na esfera extrajudicial, quer perante, o Poder Judiciário. Isto, numa nova visão, na qual o órgão ministerial, ao contrário da postura anterior, atualmente, também como defensor do Estado Democrático de Direito, em algumas situações atua não contra a greve, mas, pela validade do referido direito, que, como qualquer outro, deve ser respeitado quando exercido regularmente.

Sobre o autor :



Raimundo Simão de Melo é procurador regional do trabalho. Mestre e doutor em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP. Pós-graduado em Direito do Trabalho pela USP. Especialista em Relações Coletivas de Trabalho pela OlT (Suíça e Itália). Professor-coordenador da disciplina "Meio Ambiente do Trabalho" do Curso de pós-graduação na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Professor convidado nos cursos de pós-graduação lato sensu em Direito na FGV/SP, PUC-COGEAE/SP e Mackenzie. Membro da Escola Superior do Ministério Público da União. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.


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 Ganhadora :


Maiara C. Costa, estagiária da Receita Federal, de Herval D'Oeste/SC

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  • A Greve de 1917

No Brasil, o primeiro grande movimento grevista ocorreu em julho de 1917, em São Paulo. A greve geral paralisou completamente a capital paulista. O movimento de iniciativa do operariado foi conduzido por líderes trabalhistas que eram adeptos das ideologias anarquistas e socialistas.

As reivindicações eram por melhores salários, condições do ambiente de trabalho, vantagens materiais e o reconhecimento ou aplicação prática de alguns direitos. Os grevistas foram brutalmente reprimidos pelo Estado, mas a greve geral representou um marco na história da organização autônoma do operariado brasileiro. Para acabar com o movimento, os patrões deram um aumento imediato de salário e prometeram estudar as demais exigências. A grande vitória foi o reconhecimento do movimento operário como instância legítima, obrigando os patrões a negociar com os proletários e a considerá-los em suas decisões.

  • A Greve do ABC

Às seis da manhã do dia 12 de maio de 1978, mais de 3.000 metalúrgicos da Scania, em São Bernardo, entraram na fábrica, mas não ligaram as máquinas. Tinha início a primeira greve dez anos após a última mobilização, em 1968, ano da promulgação do AI-5, que acabou com a liberdade de expressão e a representação política.

O país, sob a ditadura militar, era governado por Ernesto Geisel. Os metalúrgicos da empresa do ABC eram liderados pelo ferramenteiro Gilson Menezes. De um lado a luta por aumento salarial e melhores condições de trabalho, do outro, o medo da repressão, já que até reunião pública podia ser considerada ato subversivo.

Nesse clima, a greve "Braços cruzados, máquinas paradas" iniciaria um movimento que acabaria por inflamar os ânimos em outras empresas, que também pararam dias depois, e serviria de exemplo para outros movimentos, mais organizados e alastrados, em 1979 e 1980.

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