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CNJ mantém suspensão de pagamentos irregulares feitos a servidores do TJ/RS

O CNJ decidiu, em sessão plenária realizada ontem, 29/9, manter a suspensão do pagamento adicional de 11,98% feito a servidores do TJ/RS referente à conversão salarial de Cruzeiros Reais para URV, em 1994. A decisão confirma os efeitos da liminar concedida no último dia 22 pelo conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá. Só ficam excluídos da determinação os servidores que tenham sido beneficiados por sentenças judiciais que garantam a manutenção do valor que está sendo pago pelo tribunal.

Da Redação

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Atualizado às 08:33


Pagamento adicional

CNJ mantém suspensão de pagamentos irregulares feitos a servidores do TJ/RS

O CNJ decidiu, em sessão plenária realizada ontem, 29/9, manter a suspensão do pagamento adicional de 11,98% feito a servidores do TJ/RS referente à conversão salarial de Cruzeiros Reais para URV, em 1994.

A decisão confirma os efeitos da liminar concedida no último dia 22 pelo conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá. Só ficam excluídos da determinação os servidores que tenham sido beneficiados por sentenças judiciais que garantam a manutenção do valor que está sendo pago pelo tribunal.

De acordo com o voto do conselheiro José Adônis, relator do Pedido de Providências (PP 200710000015478), o TJ/RS descumpriu a regra da lei 8.880/94 (clique aqui) que definiu como deveria ser feita a conversão dos valores para a nova moeda. Segundo o parecer técnico do TCU, pedido pelo relator, o TJ/RS não utilizou a média aritmética dos salários pagos em novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994 na conversão para a URV.

Os conselheiros determinaram, também, a conversão do Pedido de Providências (PP 200710000015478) em diligência para que a Secretaria de Controle Interno do CNJ confirme os cálculos feitos pelos técnicos do TCU.

A estimativa é de que o erro resulte em um prejuízo anual para os cofres públicos de R$ 111,95 milhões podendo alcançar a cifra de R$ 559,8 milhões nos próximos cinco anos.

Somente depois da confirmação pela Secretaria de Controle Interno, é que o plenário do CNJ deverá determinar ou não a devolução do valor que tiver sido pago indevidamente.

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Fonte : CNJ

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