MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Lançamento de obras da Editora Fórum

Lançamento de obras da Editora Fórum

Da Redação

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Atualizado às 07:20


Lançamento

Editora Fórum lança três obras jurídicas

Hoje a Editora Fórum realiza o lançamento de três obras jurídicas : "História Constitucional da Paraíba", de Flávio Sátiro Fernandes; "Licitações Públicas - Comentários e notas às súmulas e à jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo", do autor Marcelo Palavéri, e "Mediação de Conflitos: Novo paradigma de acesso à Justiça", dos autores Luciane Moessa e Paulo Borba Casella. O evento será no Hall da Assembléia Legislativa da Paraíba (praça João Pessoa, s/nº, Centro - João Pessoa/PB), a partir das 17h30.

Sobre as obras :

"História Constitucional da Paraíba"

História Constitucional da Paraíba, de Flávio Sátiro Fernandes, vem a lume, em segunda edição, incorporando ao seu texto o relato das Constituintes e Constituições paraibanas de 1967 e 1989, não retratadas na sua versão primitiva. À época, o Brasil se achava a debater a necessidade da convocação da Assembléia Nacional Constituinte que iria elaborar a Constituição Cidadã, assim intitulada pelo Deputado Ulysses Guimarães, no ato da promulgação. Após isso, iriam os estados se lançar à tarefa de sua constitucionalização à luz dos princípios e normas contidos na nova Carta da República.

O importante desta obra é que, apesar de se voltar para o estudo e análise das Constituintes e Constituições de um estado membro da federação, ela é da maior valia para quem se dedica ao estudo do constitucionalismo brasileiro, notadamente de sua história, haja vista o relato minudente dos principais fatos e circunstâncias que cercaram o funcionamento daquelas assembléias, as quais redundaram em diferentes constituições que, ao longo de mais de um século, disciplinaram a vida político-administrativa daquele Estado, refletindo, em suma, a própria história constitucional do Brasil e, de resto, as dos demais estados brasileiros, as quais em muito se assemelham.

"Licitações Públicas - Comentários e notas às súmulas e à jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo"

Este trabalho, de Marcelo Palavéri, tem por objetivo orientar os aplicadores do direito, que diariamente realizam e participam de licitações públicas, especialmente em órgãos jurisdicionados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a respeito de suas súmulas e de sua jurisprudência.

De um lado os órgãos públicos, especialmente os municipais, que através de seu corpo técnico enfrentam o tema na hora de definir os contornos do instrumento de convocação (edital), acostumados que estão com padrões já arraigados de cláusulas editalícias, muitas vezes não conseguem antever os problemas que podem causar em relação à orientação sumulada pela Corte de Contas paulista, que vem aplicando inclusive pesadas sanções aos administradores quando as licitações apresentam cláusulas desgarradas de sua jurisprudência dominante.

De outro, os licitantes, que também ficam em situação bastante indefinida, sem saber ao certo se determinadas regras estabelecidas são seguras, e quais as conseqüências que poderão trazer para os futuros contratos se julgados irregulares pela Corte de Contas. Isso sem contar a perplexidade externada por muitos em face da quantidade de licitações de que pretendem participar, rotineiramente suspensas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo exatamente pelo desrespeito às matérias por ele sumuladas ou definidas em sua jurisprudência.

"Mediação de Conflitos: Novo paradigma de acesso à Justiça"

A mediação se inscreve em diversas culturas e tradições legais como expediente ao mesmo tempo singelo e eficaz de resolução pacífica de conflitos. Sua regulação por meio de instrumentos legais formais pode ou não ser considerada necessária. No Brasil, na esteira da bem sucedida regulação da arbitragem, por meio da Lei nº 9.307/96, bem como da jurisprudência e da prática subseqüentes, entendeu-se poderia ser oportuna equivalente ordenação da mediação. Pode e deve a lei propor a institucionalização da mediação no Brasil?

Julgamos oportuno analisar e divulgar o instituto, sua importância e modo de funcionamento, bem como analisar o que pode ser o conteúdo de uma lei sobre este tema, além das bases culturais que permitem melhor compreender este instituto.

Os autores Luciane Moessa e Paulo Borba Casella que contribuíram para esta obra realizaram, de forma afinada e complementar, o estudo da mediação no que concerne aos tipos de conflitos que por meio desta possam ser solucionados (empresariais, penais, trabalhistas, internacionais, na área de família, na área da criança e adolescente), bem como abordaram algumas das questões controvertidas e necessárias para que se compreenda a natureza da mediação e se viabilize a sua aplicação, como a que diz respeito à sua diferenciação em relação à conciliação, a obrigatoriedade de realização da mediação, questões éticas envolvidas no procedimento, ou, ainda, a participação de advogados no processo. Algumas contribuições em enfoque comparado ressaltam a utilização da mediação em diferentes culturas e tradições legais.

___________










________________