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No Senado, MP e Defensoria divergem quanto à representação de interesses coletivos dos presos

Proposta que amplia as atribuições da Defensoria Pública no âmbito da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84), dando ao órgão, por exemplo, função de defesa de interesses coletivos dos presos, foi criticada por membros do MP.

Da Redação

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Atualizado às 08:26


Debate

No Senado, MP e Defensoria divergem quanto à representação de interesses coletivos dos presos

Proposta que amplia as atribuições da Defensoria Pública no âmbito da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84 - clique aqui), dando ao órgão, por exemplo, função de defesa de interesses coletivos dos presos, foi criticada por membros do MP.

Representantes dos dois órgãos debateram ontem, 15/10, na CCJ, o PLC 43/09 (clique aqui), do deputado Edmilson Valentim (PCdoB/RJ), que trata do tema e que tramita na CCJ. Essa audiência foi presidida pelo senador Romeu Tuma (PTB/SP).

No debate, representantes do MP disseram que a Defensoria Pública deve ser fortalecida para melhor atender aos presos mais pobres. No entanto, consideraram que a proposta dá aos defensores atribuições que invadem a competência dos promotores, a exemplo da defesa de interesses coletivos dos réus. Para os promotores, essa deve ser uma atribuição específica do MP.

Já os representantes dos defensores alegaram que, para o país ter uma Defensoria Pública forte é ágil, é preciso alterar a Lei de Execução Penal (lei 7.210/84), conforme prevê o projeto original. A proposta atribui à Defensoria competência para a prática de diversos atos na fase de execução da sentença penal condenatória, incluindo a participação de defensores nos conselhos penitenciários.

"Os presos mais pobres necessitam de uma Defensoria Pública forte" - resumiu o padre Valdir João Silveira, coordenador nacional da Pastoral Carcerária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. A seu ver, o maior problema dos presos necessitados é o descaso jurídico por eles enfrentado. Na maioria das vezes, notou, a maioria não sabe em que pé estão seus processos.

O relator do projeto na CCJ, senador Osmar Dias (PDT/PR), apresentou sete emendas à proposta original. A primeira delas veta a inclusão da Defensoria Pública como órgão de execução da pena. Ele entende que as atribuições dos defensores devem ficar restritas à defesa dos réus necessitados, de forma individual. Para Osmar Dias, a Defensoria Pública não dispõe de competência para defender presos e internos em nome coletivo.

Polêmica

O assunto já havia provocado polêmica quando da votação da nova lei orgância da defensoria pública, em setembro.

Mesmo apontando a importância do projeto para o fortalecimento da Defensoria Pública, Décio Luiz Alonso Gomes, promotor de Justiça do Rio de Janeiro, concorda com o relator que a proposta peca ao dar aos defensores competência para atuar em causas coletivas. Para o promotor, a entidade deve exclusivamente cuidar da assistência individual aos necessitados.

Carlos Weis, defensor público de São Paulo, discordou de Décio Gomes. Para Weis, a concorrência entre Defensoria Pública e MP em nada atrapalha o funcionamento da Justiça ou das duas entidades. A seu ver, os presídios brasileiros "são medievais e anacrônicos" e ações coletivas ajudam a minorar essa situação.

No entender de José Reinaldo Guimarães Carneiro, representante do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, a aprovação do projeto irá criar um super organismo que, observou, "trará maior morosidade na defesa do réu mais pobre". E disse que a proposta cria dois problemas graves: invade áreas restritas do Ministério Público e distancia o objetivo primordial da Defensoria Pública, que é o de atender de forma individual o réu necessitado. Ele também condenou dispositivo que autoriza a retirada de presos de penitenciárias, inclusive os considerados perigosos, para ter audiências com defensores.

Já Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais - Ajufe -, disse apoiar o fortalecimento da Defensoria Pública, mas mostrou-se preocupado com dispositivo constante do projeto original, retirado por emenda do relator da matéria, Osmar Dias, que dá competência à Defensoria Pública para fiscalizar a emissão anual do atestado de pena a cumprir.

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