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Senado - Conselhos tutelares poderão receber bens apreendidos pela União

Bens apreendidos em ações de fiscalização de órgãos públicos federais poderão ser doados pela União aos conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme projeto de lei com essa finalidade aprovado ontem, 21/10, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Da Redação

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Atualizado às 10:13


Ações de fiscalização

Senado - Conselhos tutelares poderão receber bens apreendidos pela União

Bens apreendidos em ações de fiscalização de órgãos públicos federais poderão ser doados pela União aos conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme projeto de lei com essa finalidade aprovado ontem, 21/10, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH.

A proposta, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB/RR), ainda será examinada pela Comissão de CCJ, em decisão terminativa, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

A PLS 330/09 (v. abaixo) altera o ECA (lei 8.069/90 - clique aqui) para estabelecer que os bens apreendidos em caráter definitivo sejam utilizados nas atividades dos conselhos tutelares. Esses materiais, de acordo com o projeto, deverão ser usados preferencialmente em atividades ligadas diretamente às crianças e aos adolescentes. A forma de utilização dos equipamentos apreendidos será definida pelos conselhos.

Segundo argumentou o senador Romero Jucá na justificação da proposta, os conselhos tutelares têm dificuldade de exercer sua função por carência de recursos materiais. O relator da proposta, senador Cícero Lucena (PSDB/PB), ressaltou em seu parecer, lido pelo senador Valter Pereira (PMDB/MS), que os bens apreendidos pelos órgãos federais - especialmente PF, Receita Federal, IBAMA e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) - podem ser úteis ao cumprimento da missão desses conselhos.

O vice-presidente da CDH, senador José Nery (PSOL/PA), sugeriu que emenda da comissão ao Orçamento da União destine recursos para estruturar os conselhos com equipamentos, como computadores, bem como para qualificar os profissionais que neles atuam.

Valter Pereira defendeu a exigência do critério de escolaridade para dirigentes dessas entidades representativas das crianças e adolescentes. Em sua avaliação, falhas acontecem devido à falta de qualificação das pessoas, assim como pela falta de dedicação ou má vontade dos responsáveis.

Venezuela

A CDH também aprovou requerimento do senador Valter Pereira para a realização de audiência pública conjunta com a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) para discutir a situação dos direitos humanos e do sistema judicial na Venezuela.

O senador José Nery ressaltou que Brasil precisa se posicionar quanto ao ingresso da Venezuela no Mercosul. Em sua opinião, a audiência poderá contribuir para que os senadores avaliem melhor o que ocorre naquele país e aprofundem a compreensão sobre os processos de inclusão social que lá acontecem.

Serão convidados para o evento o advogado canadense do escritório Amsterdam & Peroff, Robert Amsterdam; o ministro da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannucchi; e o secretário-executivo do Instituto Fernando Henrique Cardoso (IFHC), Sérgio Fausto.

  • Confira abaixo o PLS na íntegra.

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PROJETO DE LEI DO SENADO Nº330, DE 2009

Dispõe sobre a doação de bens apreendidos pelos órgãos públicos federais aos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A doação de bens apreendidos em caráter definitivo por órgãos públicos federais no exercício do poder de polícia será efetuada, prioritariamente, aos Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com as necessidades de uso desses órgãos.

Art. 2º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 260-A:

"Art. 260-A. A União poderá doar aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente bens apreendidos pelos órgãos de segurança pública ou pelos órgãos que, no exercício de poder de polícia, realizarem a apreensão de bens em caráter definitivo.

§ 1º Os bens de que trata o caput deverão ser utilizados nas atividades dos Conselhos Tutelares ou dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º Os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente deverão fixar critérios para utilização dos bens recebidos na forma deste artigo, com prioridade para as atividades mais diretamente relacionadas às crianças e aos adolescentes."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Os Conselhos Tutelares e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios, dos Estados e da União desempenham um papel essencial na proteção da infância e da juventude brasileiras. Esses órgãos são encarregados da aplicação das medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Apesar de desempenharem tarefa tão importante para o presente e o futuro de nosso país, os conselhos enfrentam sérias dificuldades em razão da insuficiência dos recursos financeiros a eles repassados. É imperativo assegurar aos conselhos condições materiais para o desempenho de suas missões institucionais.

A possibilidade de repasse de recursos federais para a manutenção desses conselhos é limitada, uma vez que eles abrangem apenas estados e municípios. Isso não nos exime, no entanto, da tarefa de buscar soluções para viabilizar o desempenho de sua missão.

Acreditamos que os bens apreendidos pelos órgãos federais de segurança pública e os que exercem poder de polícia, como a Receita Federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

(ICMBio), podem ser empregados para minorar as carências de recursos e equipamentos dos conselhos.

Este projeto tem o objetivo de assegurar prioridade para os Conselhos Tutelares e os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas doações de bens apreendidos por esses órgãos federais. Certos de que essa medida terá resultados positivos na proteção da infância e juventude, solicitamos o apoio de nossos Pares a este projeto.

Sala das Sessões,

Senador ROMERO JUCÁ

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