segunda-feira, 6/11/2017
Haja fatos para tantas normas – Socorro, Leminski!
O gosto da estagnação de um processo é, efetivamente, o do retrocesso, pois, como tão bem cantava Cazuza, “o tempo não para”. Se o processo parar...
...2ª Edição, coordenação de Antônio Carlos Marcato. 4 Code de Procédure Civile, Juris Classeur, Litec Groupe LexisNexis, Éd. 2002, 15e ed. 5 Ed. Thomson-Civitas, 28ª edição, organizada por Julio Banacloche Palao, 2005. 6...