quinta-feira, 23/4/2020
Tempos de pandemia e o direito constitucional de ir e vir
A princípio, o direito de locomoção é garantido no art. 5º, XV, que prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
... República.
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2 Fábio Konder Comparato, “Rumo à Justiça”, São Paulo, Saraiva, 2010, págs. 126-127.
3 Vide, por exemplo, a discussão sobre a constitucionalidade da regra de proibição de sacolas plásticas vis a vis os...