sexta-feira, 22/10/2004
O cônjuge: herdeiro ou meeiro?
Gisele Martorelli
O novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, incluiu, em seu artigo 1.829, o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário do outro, concorrendo, assim, com os descendentes, desde que não seja titular de meação.
O cônjuge: herdeiro ou meeiro?
Gisele Martorelli*O novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, incluiu, em seu artigo 1.829, o cônjuge sobrevivente como herdeiro necessário do outro, concorrendo, assim, com os descendente...