quarta-feira, 29/9/2010
TST - Horas "in itinere" não podem ser suprimidas por negociação coletiva
A 2ª turma do TST condenou o Consórcio Capim Branco Civil a pagar horas "in itinere" a ex-empregado. A vantagem tinha sido suprimida por meio de negociação coletiva entre o sindicato da categoria e a empresa, mas, em decisão unânime, o cole...
...reposto da empresa, o Sr. Jair Antônio da Costa." (fl. 560).
Na verdade, a parte pretende rediscutir a irregularidade de representação da empresa, pelo prisma da revelia e confissão, todavia não alcança sucesso em sua...