terça-feira, 16/12/2003
O Imposto Sobre Serviços e as franquias
José Roberto Pisani
Entre outras inovações, a Lei Complementar nº 116 trouxe, na lista anexa (17.08), a descrição singela da "franquia (franchising)" como serviço sujeito ao Imposto Sobre Serviços (ISS), e, como parte integrante do item 17, "serviços de apoio ...
Entre outras inovações, a Lei Complementar nº 116 trouxe, na lista anexa (17.08), a descrição singela da "franquia (franchising)" como serviço sujeito ao Imposto Sobre Serviços (ISS), e, como parte integrante do item 17, "serviços de apoio ...