quarta-feira, 10/6/2020
O novo ambiente
A Constituição Federal de 1988, define o meio ambiente como bem de uso comum do povo, e dá competência comum à União, Estados, Distrito Federal e Municípios para proteger o meio ambiente.
... Municípios, se houver. A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que cria o Sisnama, conceitua o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
Ocorre que, diante de conflitos emanados da área Federal,...