segunda-feira, 4/1/2021
A sucessão dos ascendentes em caso de multiparentalidade
O artigo 1.593 do CC disciplina que pode ser civil ou natural o parentesco, originando-se da consanguinidade ou socioafetividade. Portanto, a multiparentalidade (biológica e socioafetiva) produz eficácia jurídica, tanto na linha descendente...
... 1.595.
2- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 8.ed. rev, atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018. p. 1515.
3- TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. 8.ed. rev, atual. E ampl. – Rio de Janeiro: Forense;...