quinta-feira, 27/10/2016
A ilegal responsabilização solidária dos contribuintes investidores no FINOR/FINAM
Os valores destinados ao FINOR e ao FINAM, frise-se, eram aplicados pelo próprio fundo, via de regra, sob a forma de subscrição de debêntures conversíveis em ações ordinárias ou preferenciais, de emissão das empresas beneficiárias.
...particular, desde a edição da MP 2.165-5/01), diversos contribuintes têm sido surpreendidos agora com a cobrança solidária, via Execução Fiscal, de dívidas advindas do alegado desvio de recursos pelas empresas...