quarta-feira, 9/9/2020
Home office/teletrabalho e controle de jornada
Os trabalhadores em regime de home office ou teletrabalho, conforme previsto no artigo 62, III da CLT, não são submetidos a controle de horário e, em razão disso, não têm direito ao recebimento de horas extras, desde que não haja fiscalizaç...
... empregador. Neste sentido, Vólia Bomfim Cassar refere que:
Há forte presunção de que teletrabalhador não é fiscalizado e, por isso, está incluído na exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Se, todavia, o empregado de fato for monitorado por...