quinta-feira, 21/2/2019
O artigo 28 da LINDB é uma mera “bandeira branca”?
Guilherme Carvalho
É necessário que haja parcimônia para a devida aplicação da norma, pois, do contrário, com a banalização do “erro grosseiro”, apenas estimulará, ainda mais, o citado “apagão das canetas”.
... Rafael Hamze; SCHWIND, Rafael Wallbach. Lei de introdução às normas do direito brasileiro: anotada. São Paulo: Quartier Latin. 2019, Vol. II, p. 438-444, p. 443.
__________
*Guilherme Carvalho é doutor em Direito Administrativo e mestre em Direito...