segunda-feira, 21/8/2006
ISS e as cooperativas de trabalho
Sadi Antonio Sehn
Nos termos do art. 5º, da LC 116/03, o prestador do serviço é o contribuinte imposto: “Art. 5º. Contribuinte é o prestador do serviço.” Entretanto, tendo em vista as peculiaridades do ato cooperativo, o qual é regido pela lei ordinária 5.76...
Nos termos do art. 5º, da LC 116/03, o prestador do serviço é o contribuinte imposto: “Art. 5º. Contribuinte é o prestador do serviço.” Entretanto, tendo em vista as peculiaridades do ato cooperativo, o qual é regido pela lei ordinária 5.76...