sexta-feira, 4/1/2008
Improbidade administrativa e direitos de defesa
A improbidade administrativa, definida originalmente no art. n°. 37, par. 4º, da Constituição Federal, e na Lei n°. 8.429/92, pode traduzir-se através de ações ou omissões gravemente desonestas ou ineficientes, sujeitando os infratores às c...
A improbidade administrativa, definida originalmente no art. n°. 37, par. 4º, da Constituição Federal, e na Lei n°. 8.429/92, pode traduzir-se através de ações ou omissões gravemente desonestas ou ineficientes, sujeitando os infratores às c...