MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Motoqueiro que se acidentou por causa de quebra-molas será indenizado
Responsabilidade do Estado

Motoqueiro que se acidentou por causa de quebra-molas será indenizado

TJ/SC manteve decisão que condenou Departamento de Infraestrutura do Estado a indenizar por danos materiais e morais.

Da Redação

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

Atualizado em 28 de outubro de 2016 10:57

A 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC manteve, por unanimidade, decisão que condenou Departamento de Infraestrutura do Estado (DEINFRA) a indenizar motoqueiro que se acidentou ao passar em um quebra-molas posicionado logo após uma curva em rodovia estadual.

No entanto, o colegiado entendeu excessivo o valor da indenização por danos morais, que era de R$ 20 mil para o motoqueiro e R$ 12 mil para sua acompanhante, e reduziu para R$ 10 mil e R$ 6 mil, respectivamente. O valor dos danos materiais, arbitrado em 1ª instância em aproximadamente R$ 60 mil, foi mantido.

De acordo com os autos, o casal transitava pela rodovia SC-453 com uma motocicleta e foi surpreendido ao passar por um quebra-molas após contornar uma curva, perdendo o controle da motocicleta. Após a queda, os dois ainda rolaram por 32 metros e sofreram "lesões de grau leve a moderado", mantendo-se afastados do trabalho por um tempo.

Segundo o motoqueiro, a causa do acidente foi a falta de sinalização na pista, levando em consideração o fato de que a placa estava encoberta pela vegetação e as faixas amarelas desbotadas. Em 1ª instância, a ação ajuizada pelos acidentados foi julgada procedente.

O órgão público recorreu alegando que o motoqueiro estava acima da velocidade permitida pela via, tendo em vista que o mesmo já foi autuado por esse tipo de infração outras vezes, e que também houve falta de atenção por parte do piloto e da passageira durante o trajeto.

Desfecho

De acordo com o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, não foi possível comprovar a afirmação feita pela apelante, na tentativa de se isentar da responsabilidade pelo acidente, o que " caracteriza omissão da autarquia estadual".

"Inexistência de prova de que o motociclista autor estivesse, de fato, trafegando com imprudência ou em velocidade incompatível com a rodovia. Fotografias que, ademais, descortinam a precária situação da via, com escassa demarcação das faixas de divisão do fluxo. Sinalização de quebra-molas, ainda, encoberta pela vegetação. Lombada com pintura desgastada, e localizada logo após a curva."

O magistrado entendeu que o DEINFRA deve pagar indenização por danos materiais e por danos morais, levando em consideração o dano causado a motocicleta, aos gastos com guincho, roupa adequada e saúde, além do transtorno e sofrimento causado ao casal pelo episódio.

Boller também chegou à conclusão que o valor da indenização era exagerado e deveria ser recalculado, a fim de que fosse proporcional e não houvesse o "enriquecimento indevido das vítimas".

Sendo assim, a indenização foi readequada no valor de R$ 64.114,88, referente aos danos materiais, e em R$ 10 mil para o motoqueiro e R$ 6 mil para sua acompanhante, valores pertencentes aos danos morais. Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Adilson Silva e Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.

Veja na íntegra a decisão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas