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RS

Suspensa decisão que determinou prosseguimento de processos que aguardam decisão do STJ

Ação discute possibilidade de empresa poder cobrar royalties sobre as sementes que ela desenvolveu e patenteou.

Da Redação

quinta-feira, 2 de março de 2017

Atualizado em 20 de fevereiro de 2017 16:53

O desembargador Luís Augusto Coelho Braga, da 6ª câmara Cível do TJ/RS, concedeu liminares em mandados de segurança para suspender os efeitos de decisões de primeiro grau que determinaram o prosseguimento de processos, após eles terem sido suspensos para aguardar decisão do STJ.

A controvérsia teve início em ação civil pública que discute possibilidade de uma empresa poder cobrar royalties sobre as sementes que desenvolveu e patenteou.

Após decisão em segundo grau favorável à empresa, o processo chegou ao STJ e grande parte das ações movidas individualmente por produtores foram suspensas. Na comarca de Carazinho, RS, existem três processos individuais de agricultores. Eles estavam suspensos aguardando decisão do STJ. Contudo, após uma mudança de juízes, foi determinado o andamento das ações.

Contra essa decisão, a empresa, representada pelo advogado Marcos Velasco Figueiredo, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, impetrou mandados de segurança. O desembargador Luís Augusto Coelho Braga concedeu a liminar. Ele ressaltou que o TJ/RS já havia decidido pela suspensão dos feitos que tramitam até o pronunciamento definitivo, que ainda não ocorreu.

"Verifica-se que Juíza de primeiro grau determinou o prosseguimento do feito para proceder à instrução, com realização de perícia e demais atos processuais. Ocorre que este Tribunal já decidiu pela suspensão dos feitos que tramitam até o pronunciamento definitivo, que ainda não ocorreu."

De acordo com os autos, a magistrada responsável atualmente pela comarca de Carazinho, em ações semelhantes em outra cidade, teria decidido da mesma forma, tendo o TJ/RS, em inúmeros agravos de instrumento, revogado tais decisões. Segundo o desembargador, Luís Augusto Coelho Braga hoje, face à nova legislação processual civil, tal decisão não é mais agravável, mas mostra-se abusiva.

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