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O novo adiamento do Sistema Registrador de Ponto Eletrônico

Marcelo C. Mascaro Nascimento

Ao analisar as modificações propostas pela portaria, o autor esclarece que, apesar dos custos, haverá maiores garantias para a efetividade dos direitos trabalhistas.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Atualizado em 8 de setembro de 2011 10:27

Marcelo C. Mascaro Nascimento

O novo adiamento do Sistema Registrador de Ponto Eletrônico

Foi novamente adiado o início da vigência da Portaria 1.510 (clique aqui), de 2009, do MTE, que estabelece novos parâmetros para o registro eletrônico de ponto. Dentre as novidades, a mais polêmica é a obrigação de que, a cada entrada ou saída do empregado da empresa, deverá ser emitido um comprovante impresso da marcação efetuada no equipamento, no qual constará o horário do registro. Esse documento ficará em posse do empregado e poderá ser utilizado por este caso necessite comprovar a realização de horas extras eventualmente não pagas. Essa norma regulamentar detalha, ainda, os requisitos para os arquivos digitais de registros e os programas que deverão ser usados para tratamento dos dados. Além disso, a Portaria veda qualquer tipo de restrição à marcação de ponto, marcações automáticas e alteração dos dados registrados, reforçando prescrições que já existiam em nosso ordenamento jurídico.

Quando publicada, há pouco mais de dois anos, essa Portaria encontrou enorme resistência de diversos setores econômicos que, com razão, questionaram a legalidade das obrigações impostas. A objeção mais relevante baseava-se no argumento de que a edição dessa norma administrativa configurou extrapolação do poder regulamentar, ao impor custos e procedimentos burocráticos não previstos em lei, além de não ter respeitado o tripartismo e o diálogo social na sua concepção. Algumas ações judiciais sustentando esses argumentos chegaram ao Poder Judiciário e obtiveram êxito.

Diante dessa oposição e do risco de ineficácia da Portaria, o governo veio adiando o início de sua vigência. Depois de sucessivos adiamentos, a data tida como certa para as mudanças era o dia 1º de setembro. Na última hora, transferiu-se novamente, por meio da Portaria 1.752, de 31/8/2011, para o dia 3 de outubro, nova data limite para as empresas se adequarem, a partir da qual a fiscalização começará.

Importante salientar que somente as empresas que mantêm o controle eletrônico de ponto para o registro de horários de seus empregados estarão obrigadas a cumprir os requisitos da Portaria 1.510/09 do MTE. Para as empresas que têm sistema manual ou mecânico de registro, nada deverá mudar.

Superados os problemas iniciais postos pela Portaria em seu início, em especial a falta de diálogo com os atores sociais diretamente afetados pelas obrigações impostas, para que se está chegando, felizmente, a uma solução definitiva sobre o tema. Apesar dos custos que gerará, esse novo mecanismo dará maiores garantias para a efetividade dos direitos trabalhistas, aumentará a arrecadação de impostos e contribuições previdenciárias para a Receita Federal, além de facilitar a gestão da folha de pagamentos por parte das empresas.

Mas vale destacar, por fim, que, após o dia 3 de outubro, a fiscalização do MTE deverá observar o critério da dupla visita, orientando as empresas a fim de que tenham a oportunidade de regularizar os eventuais problemas encontrados.

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*Marcelo C. Mascaro Nascimento é advogado do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista

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