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Estrutura básica dos estatutos das sociedades anônimas

Direitos são bens que o subscritor detém sobre determinadas coisas, possíveis de serem mensuradas em dinheiro.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Atualizado em 5 de fevereiro de 2018 13:29

Objeto Social - O objeto social indica os fins a que se propõe a sociedade, visando obter resultados que remunerem os acionistas.

O Estatuto deve defini-lo de modo preciso e completo, podendo as sociedades anônimas terem mais de um objeto.

Restrições: Não podem ser o objeto da sociedade:

a) Finalidade contrária à lei (exemplo: comercio de drogas)
b) Finalidade contrária a ordem pública (exemplo: jogos de azar)
c) Finalidade contrária aos bens de costumes (exemplo: exploração do lenocínio)

Denominação: A denominação das sociedades anônimas deve configurar um dos objetos da empresa. Diz o artigo 1.160 do Código Civil: "A sociedade anônima deve operar sob denominação designativa de seu objeto social, integrada das expressões". Sociedade anônima ou Companhia por extenso ou abreviadamente.

Capital Social: O Capital Social é o montante de recursos pecuniários, de bens ou direitos com que os acionistas contribuem para sua formação, tendo em vista dotar a sociedade dos meios necessários para a realização de seu objeto social.

Formação: A formação do Capital Social pode ser constituído de três formas isoladas ou conjuntamente a saber:

a) A contribuição pecuniária não exige maiores formalidades e dar-se-á na forma estabelecida na Assembléia Geral de Constituição: pode ser totalmente à vista ou em parcelas.
b) Bens: O art. 7º da lei admite a integralização com bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Temos então nessa hipótese, para sua validade, sejam feitas a avaliação desses bens, por peritos ou empresas especializadas.

Direitos - Direitos são bens que o subscritor detém sobre determinadas coisas, possíveis de serem mensuradas em dinheiro. Exemplos: direito de subscrição de ações de empresa aberta, concessão outorgada pelo Estado. Nesses casos também haverá necessidade de avaliação.

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*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.

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