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O que há de positivo e negativo no novo cadastro de consumidores!

Leonardo Augusto Pires Soares

A lei prevê e precisa de maior regulamentação. As hipóteses nela versadas precisam passar por desdobramentos, antecipando-se o legislador a dúvidas que o manejo do novo instrumento legal previsivelmente oferece. Assim se evitará nova seara fértil de questionamentos judiciais, de serem evitados com todo o afinco, pois que é visível a saturação do Judiciário, como anteriormente dito.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Atualizado em 17 de junho de 2011 11:45

O que há de positivo e negativo no novo cadastro de consumidores!

Leonardo Augusto Pires Soares*

Acredito que a sanção presidencial do projeto de lei número 12.414/11 (clique aqui), "que disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito", o chamado CADASTRO POSITIVO DE CONSUMIDORES, tenha sido a grande notícia dos últimos dias para os consumidores brasileiros.

Na verdade a discussão sobre a criação desse CADASTRO POSITIVO no Brasil não é nova. Já esteve nas mãos do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, mas este entendeu que não estavam maduras as discussões para poder implantá-lo. Agora está sancionado. Com ressalvas, mas sancionado pela presidente Dilma.

Importante frisar que neste processo que antecedeu à aprovação do CADASTRO POSITIVO foi de fundamental importância a atuação dos consumidores brasileiros, principalmente através de entidades de defesa do consumidor, como o IDEC. Três pontos que estavam no projeto originário sofreram veto presidencial, coerentemente, na minha opinião.

O que é o CADASTRO POSITIVO? É, trocando em miúdos, um histórico de adimplemento, de pagamentos do consumidor. Ele informará, principalmente, se você paga em dia, como você paga e o quanto você ainda pode pagar, caso precise de crédito. Teremos então a LISTA VERDE DE CONSUMIDORES em detrimento da LISTA NEGRA DO SPC, SERASA? Quase isso! Não será uma lista, mas será um cadastro importantíssimo. De tão importante, somente com sua autorização EXPRESSA poderá ser aberto, não podendo, também, ser DIVULGADO para outros bancos de dados sem a sua autorização. E saibam que ele é FACULTATIVO! Ou seja, o consumidor não é obrigado a ter seu CADASTRO POSITIVO.

Creio eu que consumidores com bom histórico de pagamento poderão ser beneficiados com taxas de juros menores, maior flexibilidade para obtenção de crédito, assim como crédito com prazos maiores para quitação, dentre outros "benefícios". É o mínimo que se espera. Se não for para isso, não serve para nada o CADASTRO, nada terá ele de POSITIVO.

A experiência POSITIVA com esse CADASTRO em outros países traz esperança. No MÉXICO, ele ajudou a estimular a economia, ampliando o consumo. NOS EUA, dobrou o número de consumidores que tinham acesso a financiamentos. No Chile, mostrou que as mulheres poderiam ter maior acesso ao crédito, trazendo milhares delas para o mercado consumidor.

No Brasil, poderá trazer para o mercado consumidor um sem número de cidadãos. É claro o raciocínio. Atualmente, o cidadão não consegue crédito, ou consegue limite pequeno, por não estar nas LISTAS NEGRAS. Se estiver nestas listas, esqueça, está alijado. Ok! Mas, agora, se ele tiver um bom status como "pagador de contas", poderá ter acesso a crédito de melhor qualidade e assim, pagando menos juros, consumir mais. A ideia é lógica, vamos ver se a fome dos "donos do capital" não engolirá a boa ideia representada pelo CADASTRO.

Além do mais, com este CADASTRO poderemos ter a inclusão de inúmeros consumidores que pagam em dinheiro suas contas. Isso! Eles, quando precisam de crédito, ficam em situação ruim, pois muitos não têm conta em banco, não têm, portanto, referências bancárias, não têm veículos, imóveis, mas têm um orgulho muito grande de serem "bons pagadores". Ah, há milhares desses por aí, principalmente os mais velhos e humildes. É aquele que compra, contrata, assina uma nota promissória, um contrato, e não fica tranquilo enquanto não honra seu compromisso. É o homem do bigode, aquele do "fio do bigode". Ou é a mulher da sobrancelha, do "fio da sobrancelha" (inventei agora. Rs!).

Mas, por outro lado, há a preocupação com alguns pontos. Se hoje, quando o CONSUMIDOR não disponibiliza tantas informações, já há um infindável número de erros e fraudes que arranham a reputação do consumidor, motivo pelos quais o Judiciário está abarrotado de ações discutindo "registro indevido de consumidores", como ficará com os possíveis erros de informações neste CADASTRO?

Olha o que temo acontecer: o consumidor tem um histórico de pagamentos irretocável. É aquele que paga tudo e a todos com total pontualidade. Aí vem uma informação equivocada de pagamento. Uma fatura que ele pagou até com antecedência, foi informada como paga em atraso. Sabendo que esta informação vai alcançar uma dimensão enorme, vai ofender a reputação de um consumidor exemplar, caberá, em tese, ação indenizatória, na minha opinião. Sendo assim, não corremos um risco de um aumento, ainda maior, de ações envolvendo questionamento de consumidores acerca de informações inidôneas? Creio que sim, mas só o tempo dirá.

Há, ainda, um dado que é muito preocupante. A lei não restringe o número de CADASTROS POSITIVOS que possam surgir por aí. Em consequência, poderá haver um universo incontrolável deles, organizados ao sabor de interesses muitas vezes discutíveis. Será difícil coibir abusos, correndo o consumidor o risco de invasão de sua privacidade, já que, ao assinar a permissão de serem suas informações repassadas a outros fornecedores, elas circularão por mãos nem sempre honestas, éticas.

A lei prevê e precisa de maior regulamentação. As hipóteses nela versadas precisam passar por desdobramentos, antecipando-se o legislador a dúvidas que o manejo do novo instrumento legal previsivelmente oferece. Assim se evitará nova seara fértil de questionamentos judiciais, de serem evitados com todo o afinco, pois que é visível a saturação do Judiciário, como anteriormente dito.

Infelizmente, não será ocioso ter-se preocupação quanto ao que efetivamente trará de benefícios uma lei cujo escopo principal, para o cidadão, é uma passível vantagem perante as instituições financeiras. Há já opiniões no sentido de que se farão necessários cerca de cinco ou mais anos para que se instaure o ambiente de negócios que se ensejará no pós lei. Em país que pratica juros campeões mundiais, onde instituições financeiras estão habituadas a hauri-los facilmente financiando a dívida pública ou emprestando com a garantia do INSS, corre-se o risco de a nova lei ter ensejado apenas mais uma facilidade para elas, que apenas se livrarão do trabalho de pescar em águas turvas. Torçamos para que não redunde apenas nisso.

Leitor amigo, obrigado, sempre!

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*Advogado do escritório Almeida, Soares & Albeny Advogados Associados e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB de Coronel Fabriciano e Secretário-Geral da entidade

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