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A luta não pode parar

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Deste modo começa o artigo 5° da Constituição Federal, o qual tem a intenção precípua de mostrar o quanto os seres humanos são iguais e, portanto, devem ser tratados da mesma maneira, não importando o seu credo, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação antes vista como um divisor social. Esta igualdade tem força obrigacional para todas as pessoas e, por ser um direito indisponível, deve ser respeitado por tudo e por todos para que exista a harmonia social tão escassa na atualidade.

quarta-feira, 17 de agosto de 2005

Atualizado em 16 de agosto de 2005 10:53


A luta não pode parar


Carlos Miguel Castex Aidar*


Roberto Sebastião Pertenelli Neto*


Mariana Venezianio*


Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Deste modo começa o artigo 5° da Constituição Federal, o qual tem a intenção precípua de mostrar o quanto os seres humanos são iguais e, portanto, devem ser tratados da mesma maneira, não importando o seu credo, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação antes vista como um divisor social. Esta igualdade tem força obrigacional para todas as pessoas e, por ser um direito indisponível, deve ser respeitado por tudo e por todos para que exista a harmonia social tão escassa na atualidade.


Em pleno século XXI ficamos estarrecidos vendo tantos casos que envolvem o preconceito em relação aos deficientes físicos. E quando falamos em preconceito não estamos nos referindo apenas àqueles declarados, mas sim aos não exteriorizados, que, se não forem piores do que os primeiros, são de tão grande injustiça quanto. Um dos pontos a serem abordados é justamente o dever ao igualitarismo para com estas pessoas, que devem ser tratadas de forma humanitária como todas as outras.


Como exemplo, podemos citar a deficiência visual, que se caracteriza por uma situação irreversível ou de difícil reparação, na qual ocorre uma diminuição de resposta ocasionada por causas hereditárias ou congênitas. Na prática, os casos mais comuns de perda de visão são: doenças infecciosas, acidentes, ferimentos, envenenamentos, tumores, doenças gerais e influências pré-natais, além da hereditariedade. E mesmo após um tratamento aprofundado, tal como uma intervenção cirúrgica ou o uso de lentes de aumento, não se verifica uma melhora considerada. Essa redução da resposta visual pode ter diversas graduações: profunda, severa, moderada e leve, podendo ser considerado cego aquele capaz de perceber somente a presença da luz e que precisa aprender a usar métodos não ligados à visão para comunicar-se. Temos também as pessoas consideradas com visão parcial, que vêem com dificuldade os objetos mais distantes. Por último, há um grupo mais ameno de cegueira, quais sejam, os possuidores de visão reduzida e podem ter seus problemas solucionados com o uso de lentes ou cirurgias.


Devemos ter em mente que todos enfrentam problemas em suas vidas, mas isso faz parte de um processo de crescimento interior. Por mais difícil que possa parecer o desafio, sempre vale a pena tentar superar os limites. Podemos passar pelas mais diferentes situações de provação, mas, se conseguirmos obter êxito, a satisfação de alcançar um objetivo traçado é indescritível. Uma das maneiras de superar os limites e alcançar conquistas é por meio do esporte. Além de servir como instrumento de aproximação entre os cidadãos, até mesmo internacionalmente, o esporte difunde culturas e promove a paz através dos eventos esportivos como os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos.


Ademais, ele serve como meio de adaptação aos deficientes perante a sociedade, e como exemplo podemos citar o caso de Mizael Conrado de Oliveira, que mesmo não tendo visão, é um adorador do futebol, e assim como todo o brasileiro, entende sobre táticas e tenta não perder nenhum jogo de seu clube, o São Paulo. Considerado o melhor jogador do mundo na modalidade que pratica, o Futsal B1, foi autor de vários gols na campanha brasileira do ouro paraolímpico nas Paraolimpíadas de Atenas. Além disso, é estudante de direito e estagiário do escritório Felsberg e Associados, trabalhando diretamente na equipe do advogado Carlos Miguel Aidar. Isto demonstra sua enorme capacidade em conciliar seu tempo entre os treinamentos, os estudos e o trabalho.


No Brasil, o esporte para pessoas portadoras de deficiência nasceu em 1958, através da fundação do primeiro clube de esporte do gênero: O Clube do Otimismo, no Rio de Janeiro. O responsável por tal façanha foi o paraplégico Robson de Almeida Sampaio. A partir de então este tipo de esporte foi crescendo e conquistando seu lugar nos âmbitos nacional e internacional. As entidades foram sendo criadas, solidificando cada vez mais a importância do esporte de pessoas portadoras de deficiência. Podemos citar a Associação Brasileira de Desportos para Cegos, o Centro de Emancipação Social e Esportiva de Cegos, o Comitê Paraolímpico Internacional e o Comitê Paraolímpico Brasileiro.


O Comitê Paraolímpico Internacional é uma entidade sem fins lucrativos, que conta com 160 Comitês Nacionais afiliados, além de cinco Federações Internacionais. Foi criado no ano de 1989 e representa o órgão máximo do esporte para atletas portadores de deficiência, sendo responsável por organizar e supervisionar as principais competições de elite, como as Paraolímpiadas, Mundiais e competições continentais.


O Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB) também caracteriza-se por ser uma entidade civil sem fins lucrativos, de personalidade jurídica e patrimônio próprios. Surgiu em 1995, na cidade de Niterói - RJ, sendo o primeiro presidente indicado o Sr. João Batista de Carvalho e Silva. Mesmo com o pouco tempo de existência, o CPB começou a colocar em prática uma de suas principais funções: a organização de eventos paraolímpicos nacionais para o desenvolvimento deste tipo de esporte no País.

Com o passar dos anos, o Comitê Paraolímpico Brasileiro passou a contribuir progressivamente para o fomento do esporte de alto-rendimento para pessoas com deficiência. As iniciativas foram desde a divulgação e organização de competições até o envio de atletas nacionais para eventos no exterior, com o intuito de lhes proporcionar uma maior experiência esportiva.


Em 2001, o ex-atleta paraolímpico, Vital Severino Neto, foi eleito presidente do CPB e sua sede transferida para Brasília, o que demonstrou a importância de colocar a entidade máxima do esporte paraolímpico nacional no centro das decisões políticas do Brasil. O principal objetivo do CPB é consolidar o desenvolvimento e difusão do esporte de alto-rendimento para pessoas com deficiência em nosso país. Porém, há outras metas a serem alcançadas pelo CPB como aumentar a visibilidade do Movimento Paraolímpico junto à mídia e à sociedade em geral, proporcionar condições técnicas e científicas para o desenvolvimento dos atletas, estimular a participação em competições internacionais e estabelecer normas e critérios de qualidade e funcionamento para as Associações Filiadas e Clubes Paraolímpicos, visando a padronização dos instrumentos gerenciais de acompanhamento de processos, projetos e resultados.


Outra maneira de demonstrar a importância e crescimento do esporte paraolímpico no Brasil é por meio da legislação em vigor no país: Lei No 10.264, de 16 de julho de 2001, conhecida como Lei Agnelo/Piva, sancionada pelo ex-Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, estabelece que 2% da arrecadação bruta das loterias federais do País sejam repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (85%) e Comitê Paraolímpico Brasileiro (15%); Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências; Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta e mais especificamente em seu art. 2°, IV, institui o recebimento da Bolsa para os atletas paraolímpicos; Lei nº 9.615, 25 de março de 1998, conhecida como Lei Pelé, institui normas gerais sobre o desporto e dá outras providências, por cujos artigos 9°, § 2°; art. 13, parágrafo único, II, 14, 15, § 5°, 18, II, 47, 51 e 84, § 1°, textos legais favoráveis ao Comitê Paraolímpico e todo o abrangido por este; Lei nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), que dá ao torcedor a condição de consumidor e estabelece regras para o procedimento dos clubes, donos de estádios, dirigentes e dos próprios torcedores; e a Lei nº 10.672/03 (Moralização dos Clubes), que fixa regras de transparência aos clubes e dirigentes.


De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil possui de 15 a 20 milhões de deficientes, que precisam de oportunidades e incentivos para dar continuidade aos seus sonhos. Mesmo assim o Brasil é um país pouco desenvolvido no esporte adaptado. Os recursos são escassos e a divulgação quase inexistente. É uma pena esta situação, tendo em vista que o esporte é um ferramenta fabulosa que o deficiente dispõe para redescobrir a vida social dentre outros benefícios.


O esporte permite que o deficiente supra seus limites e alcance o máximo de sua capacidade de potencialização e reabilitação. Isto significa que se um deficiente físico é capaz de jogar basquete em cadeira de rodas ou nadar alguns metros na piscina, então ele consegue fazer muito mais. Porém, é importante que a sociedade compreenda a condição do deficiente e procure incentivá-lo sem a concepção enraizada de que ele é digno de pena e compaixão. Quando assistimos a um jogo de futebol dos deficientes visuais percebemos a garra e o alto astral dos jogadores dentro do campo. Deste modo, é imprescindível que todos reconheçam a importância do esporte paraolímpico e o motivo pelo qual devemos incentivar e contribuir para seu crescimento, respeitando e convivendo com as diferenças, para tornar possível aos deficientes uma convivência além do âmbito esportivo, ou seja, proporcionar uma vida cotidiana digna e feliz.

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*Advogados do escritório Felsberg, Pedretti, Mannirich e Aidar - Advogados e Consultores Legais

 

 

 

 

 

 

 

 

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