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Compliance e mercado de capitais

A implantação de um eficiente mecanismo de Compliance propiciará uma imagem de seriedade e visibilidade à empresa.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Atualizado em 27 de maio de 2014 13:39

Compliance é um instrumento de controle empresarial que objetiva coibir a prática de corrupção e detectar a aplicação incorreta de normas jurídicas, contábeis, fiscais etc.

As recentes promulgações das leis sobre lavagem de dinheiro (lei 12.683/12) e da lei anticorrupção (lei 12.846/13) obrigaram empresas do mercado de capitais a organizar e manter um Departamento de Compliance que estabeleça programas internos para impedir práticas ilegais através de investigações eficientes. A nova lei de lavagem de dinheiro menciona as seguintes pessoas jurídicas sujeitas ao mecanismo de controle: Bolsas de Valores ou de futuros, sistemas de negociação do mercado de balcão organizado (I art. 9º). No mesmo artigo menciona a gestão de fundos, valores mobiliários e outros.

O mecanismo a ser adotado contempla procedimentos de controle interno que lhes permita comunicar ao COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras transações operadas por entidades e empresas do mercado de capitais acima citados. Recentemente o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional julgou o primeiro caso, aplicando uma multa pelo COAF a uma empresa de Factoring pelo descumprimento do dever de comunicar movimentações financeiras consideradas atípicas. O Conselhinho confirmou a penalidade.

A lei anticorrupção trata da responsabilização Administrativa e Civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contrários à administração publica, incluindo a responsabilidade individual dos seus dirigentes ou administradores autores ou coautores do ato ilícito inquinado. Como na lei da lavagem de dinheiro o legislador estabeleceu praticamente a obrigatoriedade do mecanismo de controle ao dispor que "a existência de mecanismo e procedimentos internos e a aplicação de Código de Ética serão levados em consideração na aplicação de sanções decorrentes de atos ilícitos".

Dentre os atos considerados lesivos à administração pública incluiu itens que não raro ocorrem no mercado de capitais como utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar seus reais interesses; financiar; patrocinar prática de atos ilícitos. A lei não afasta também a responsabilidade judicial com penas severas que vão do perdimento de bens à dissolução compulsória da pessoa jurídica.

A Comissão de Valores Mobiliários por sua vez emitiu um Memorando em 24/6/13 dispondo sobre o que denomina. Política de Identificação e Gerenciamento de Riscos (memo. 003/13) com o objetivo de uniformizar as atividades de gestão de risco através da criação de um Comitê de Riscos Institucionais.

Essa nova legislação que visa aperfeiçoar mecanismos de controle criou obrigações adicionais às empresas do mercado de capitais ao enfatizar a necessidade de cumprimento de normas, detectar fraudes e promover combate a corrupção.

Face a essa legislação as empresas do mercado precisam elaborar também um Código de Conduta que incorpore conceitos éticos obrigatórios de seus profissionais. Atos regulatórios por si só não são eficientes para impedir que pessoas pratiquem fraudes e encontrem brechas para burlá-los.

A ética pressupõe uma conduta interior independente da norma, seja da pessoa física seja da pessoa jurídica que repugna-lhes a prática de atos contrários à sua consciência ou ao espírito da empresa , capaz de causar dano a outrem. Max Weber o grande sociólogo diz a respeito da Ética: "O ganho de dinheiro é, na medida em que se processar dentro das normas legais, o resultado e a expressão da capacidade profissional e esta capacidade é o principio e o fim da moral" (A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo)

Independência e Segregação

Dois são os aspectos relevantes na montagem da estrutura de um Departamento de Compliance: Independência , pois quem vai corrigir erros e detectar fraudes não pode envolver-se com as operações comerciais da sociedade. Segregação consiste na separação da área de Compliance das demais áreas da empresa, seja o contencioso jurídico, seja a auditoria interna.

Treinamento

O Treinamento para formação de conceitos éticos no pessoal interno, bem como prevenir falhas na gestão, não necessariamente ilícitas, deve ser implementado de forma permanente ministrado por um "Chief Compliance Office", dotado de conhecimento de mercado, liderança, capacidade de comunicar-se com acionistas e órgãos públicos.

Nas companhias abertas uma das funções do Compliance deve ser o combate ao uso de informações privilegiadas, um dos ilícitos que tem gerado maiores condenações em processos administrativos na Comissão de Valores Mobiliários.

A implantação de um eficiente mecanismo de Compliance propiciará uma imagem de seriedade e visibilidade à empresa.

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* Leslie Amendolara é advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais, sócio do Forum Cebefi.

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