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Direito é negócio?

Mesmo sob a ótica ideológica do controle e paz social (ou mesmo dominação), o Direito evolui de acordo com os interesses de negócios particulares.

quinta-feira, 13 de abril de 2017

Atualizado às 10:10

Hoje, garantida na Constituição (art. 133) é, à capacidade postulatória, a prerrogativa de no devido processo legal agir honesta ou desonesta, tudo de acordo com as pretensões da parte.

Todavia, não se faz aqui oportuno uma discussão, ou mesmo análise dos pressupostos filosóficos da questão, tal como também não é o interesse discorrer sobre ética e moral; ou os conceitos de honestidade e desonestidade. A finalidade é especular investigando os fins buscados pelas partes que compõe a lide, e por quais meios se valem no devido Processo Legal, seja esse de qual natureza jurídica for, contando ainda que, para isso, segundo a Constituição, é necessário para o acesso ao Judiciário advogado (capacidade postulatória) que as representem em isonomia.

Em síntese e historicamente dizendo sobre o Direito e Negócio, e os perigos decorrentes do processo em relação à questão fatos-procedimentos/interesses-direito-justiça/pacificação social, é interessante lembrar alguns pressupostos históricos acerca do Direito e das intenções de negócios que desde a Antiguidade, vem evoluindo no mesmo e exato sentido, ou seja: Direito é Negócio.

Mesmo sob a ótica ideológica do controle e paz social (ou mesmo dominação), o Direito evolui de acordo com os interesses de negócios particulares, seja a que tempo, em quais leis vigentes e em que regime político encontra-se. Tal pressuposto é válido nas concepções, digam-se jurídicas, desde os povos egípcios (discricionariedade do poder divino do Faraó), hindus (Lei de Manu), babilônios (Código de Hamurabi), gregos (Código de Sólon), romanos (Leis das Doze Tábuas), germanos (Gewere), percorrendo, inclusive, por conceitos como o Naturalismo, Positivismo, Direito Social, Jusnaturalismo etc., chegando às ideias contratualistas que, amplificadas, dão luz ao Estado Democrático de Direito Negociável; à concepção jurídica do neoliberalismo, esse ainda observado sob o ponto de vista particular (singular), isto é, na seara individual, nas pretensões resistidas (autor-jurisdição-réu) na dinâmica social.

A influência do negócio no Direito hoje se faz, alimentado o último pelo primeiro, de acordo com as necessidades e dificuldades regidas pelo próprio mercado que, por mais que se observe sob o ponto de vista macro, no fim, é percebido igualmente no micro. É pela soma dos negócios particulares, ou seja, pela soma de toda e qualquer relação jurídica individual dada (seja qual for e ou em que competência) pode se observar uma mecânica processual, tanto indo do menor para o maior, como do maior para o menor, manipulada por meio dos atos processuais nos quais coisas como justiça, por exemplo, fica em segundo plano, objetivando então o sistema todo coisas como, por outro exemplo, a celeridade processual x capacidade funcional do Judiciário e ou a questão da manutenção da paz e controle social.

É, pois, nessa temática que o Judiciário tenta suprir sua falta de "maquinário" (estrutura física e humana) que o faria funcionar como deveria. Em outras palavras, o negócio é, tal como é o Direito, um fenômeno social que constantemente está evoluindo, seguindo aqui a ideia da "mão invisível" de Adam Smith na seara do Legislativo em seus interesses políticos e econômicos para a elaboração de lei, e para consolidação de lei que garanta investimentos no "maquinário" do Poder Judiciário, o deixando sempre em linha com a demanda.

Mesmo assim, o Direito em sua ativa prática acaba por criar remédios jurídicos através da jurisprudência e coisas, como a busca pela efetivação da relativização da coisa julgada etc.. No entanto, a evolução (mais lenta) do Direito positivado é abertura oportuna para manipulação na sua forma mecânica pelos diretamente envolvidos em lides.

É no lapso de tempo que há para o Legislativo sucumbir às pressões sociais em detrimento das pressões político-monetárias, criar e votar Lei que regule os dinâmicos atos conflitantes da "pessoa física" que, por sua vez, dá azo à regulamentação da dinamicidade dos atos da pessoa jurídica, que a questão da justiça enfraquece ante os níveis intelectuais das capacidades postulatórias operantes em cada processo individualmente observado, distorcendo todos os princípios e fundamentos teleológicos, ontológicos e deontológicos das leis do Código de Processo Civil, e tudo dentro da lei...

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*Miguel Eugenio Guimarães Lima é advogado.


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