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Principais pontos da Reforma Trabalhista

Andiara Flores, Anelise Damasceno e Carolina Oselame

As alterações aprovadas mexem em aspectos como: férias, jornada de trabalho e remuneração.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Atualizado em 21 de julho de 2017 09:25

Sancionada pelo presidente Michel Temer na quinta-feira (13) o projeto de Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso passará a valer ainda em novembro deste ano. Há expectativa de que alguns pontos da reforma ainda serão alterados por meio de medida provisória, em meados de junho o presidente Michel Temer se comprometeu a fazer os ajustes necessários, em temas mais polêmicos (como o trabalho da gestante em ambiente insalubre, por exemplo), após a aprovação do projeto - a estratégia era impedir que modificações acontecessem diretamente no texto e, portanto, este teria de voltar para a Câmara dos Deputados, o que alongaria a tramitação.

A Reforma proposta é a maior mudança legislativa desde a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que é essencialmente a mesma desde 1943 quando foi criada.

O texto sancionado altera mais de cem dos novecentos artigos da CLT. Dentre eles, destacamos os principais aspectos da reforma dos quais ainda não há movimento legislativo no sentido de criação de imediatas medidas provisórias que alterem o texto sancionado pelo presidente:

- Algumas questões, ainda que previstas na CLT, poderão ser negociadas entre os empregadores e empregados e terão prevalência sobre a lei;

- As férias poderão ser parceladas em até três vezes, sendo a maior parcela de descanso de no mínimo 14 dias e as menores não poderão ter menos de 5 dias;

- Justiça gratuita aos que recebem menos de 40% do teto do INSS e a quem comprovar que não possui recursos;

- O trabalho remoto (Home Office) passa a compor a lei, eis que até então não era regulamentado, prevendo negociações entre empregador e empregado quanto a responsabilidade sobre as despesas para a realização das atividades laborais;

- Cria a figura do "autônomo exclusivo", que poderá prestar serviço para um único empregador de forma contínua sem estabelecimento de vínculo;

- O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte - ainda que fornecido pelo empregador -, não será computado na jornada de trabalho;

- O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês;

- A contribuição sindical será opcional;

- A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos indenizatórios.

O texto sancionado na última quinta-feira (e que ainda passará por intervenções através de medidas provisórias a serem sinalizadas pelo Presidente e enviadas ao Congresso), ainda que não seja o ideal é no mínimo necessário. Buscar um equilíbrio às diversidades do mercado de trabalho e, especialmente, harmonizar a legislação trabalhista ao mundo do trabalho contemporâneo não é reduzi-la ou revogá-la.

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*Andiara Flores é advogada do escritório Andrade Maia Advogados.

*Anelise Damasceno é advogada do escritório Andrade Maia Advogados.

*Carolina Oselame é advogada do escritório Andrade Maia Advogados.

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