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A responsabilidade do Judiciário para o avanço do setor de transportes

Neste exato momento estamos diante de mais uma disputa judicial que separa as novas plataformas de transporte dos velhos e tradicionais modelos.

terça-feira, 21 de julho de 2020

Atualizado em 20 de julho de 2020 17:05

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Em algum momento pós-pandemia viveremos o que vem sendo chamado de novo normal. Ao que parece iremos deixar de realizar algumas atividades com a mesma desenvoltura que nos trouxe até aqui. Quantos de nós deixarão de lado as reuniões presenciais em virtude das realizadas pelos aplicativos? Da mesma forma, serão inúmeras as empresas irão deixar de lado as suas sedes e terão apenas um endereço fiscal, mantendo seus colaboradores em teletrabalho.

Parte do novo normal já é corriqueiro em nossas vidas. Passamos a utilizar os aplicativos para pedir comida, remédios e até as compras do mês. Deixamos o carro em casa - e até abolimos ele das nossas vidas - graças às plataformas de transporte por aplicativos.

Neste exato momento estamos diante de mais uma disputa judicial que separa as novas plataformas de transporte dos velhos e tradicionais modelos. A exemplo do que vimos ocorrer com a chegada da Uber, quando taxistas, sindicatos e cooperativas reagiram contra a inovação proporcionada pelo aplicativo de mobilidade, agora o caso envolve o transporte coletivo.

As concessionárias do transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de ônibus no sul do país lançaram uma ofensiva judicial contra as plataformas modernas e tecnológicas que têm ganhado mercado por causa das vantagens de qualidade e custo percebidas pelos consumidores.

Está nos tribunais a disputa que contrapõe as versões antiga e nova de atender o mesmo público. Mas o consumidor paga até o dobro a mais se comprar passagens pelo modo convencional, na rodoviária. Já as novas opções trazem a comodidade do fretamento colaborativo, contratado pelo celular, e têm disponibilizado ônibus novos, vistoriados e dotados de equipamentos de segurança extras - não presentes no sistema tradicional.

Seria desastrosa a proibição do novo modelo de negócio, que é mais barato e seguro e que gera renda para as pequenas empresas de transportes. A região sul, a partir dessa ação pendente de julgamento, pode entrar em compasso ou se separar do restante do país, tendo em vista que mais de 4 milhões de brasileiros já usufruem da nova forma de viajar de ônibus.

O Judiciário precisa estar conectado aos avanços que as plataformas tecnológicas promovem para garantir o equilíbrio na transição entre o passado e o futuro. É um compromisso com o conceito de Justiça e também com a urgência com que nosso Estado pede por avanços econômicos.

Não há dúvidas que parece haver uma tentação por parte de velhos monopólios em manter a sociedade refém de seus serviços, cujo formato e custo, não podem mais ser justificados. E a Justiça é a fiel dessa balança.

Existe, também, um certo desconhecimento por parte das empresas tradicionais sobre as plataformas de transportes. Elas são vistas como concorrentes, quando, na verdade, são aliadas e podem ser utilizadas pelas empresas para dar vazão à capacidade ociosa, mantendo os veículos em funcionamento.

O Poder Judiciário tem mantido equilíbrio em suas decisões na maior parte dos casos. Em outros, a interpretação da magistratura se opõe ao senso comum, levando as instâncias superiores a reformar uma ou outra decisão para garantir o avanço e o progresso.

A sociedade espera que, diante do grave quadro econômico atual e das inúmeras mudanças na rotina de vida de cada um de nós, juízas e juízes tenham a prudência de não barrar iniciativas que ofereçam comodidade, segurança e competitividade.

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* Jauro Duarte Von Gehlen é advogado e ex-desembargador do TJ/RS.

* Juliano Rebelo Marques é advogado.

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