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1 ano da resolução unificada do INPI para o tramite prioritário PPH

O PPH constitui uma das modalidades de exame acelerado para pedidos de patente e tem se mostrado bastante promissor para aqueles depositantes que buscam rapidez na decisão de deferimento de seus pedidos.

segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Atualizado às 08:06

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A resolução/INPI/PR 252, publicada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e que unifica o procedimento para o requerimento de participação no projeto-piloto de exame compartilhado Patent Prosecution Highway (PPH), completa 1 ano. O PPH constitui uma das modalidades de exame acelerado para pedidos de patente e tem se mostrado bastante promissor para aqueles depositantes que buscam rapidez na decisão de deferimento de seus pedidos.

O saldo do primeiro ano de vigência da dita resolução foi a participação de mais de 500 pedidos de patente. Destaca-se que, desde 1º de dezembro de 2019, data em que começou a vigorar a resolução, 92% das solicitações realizadas de trâmite prioritário nesta modalidade foram admitidas. Nesse período mais de 200 pedidos de patentes participantes tiveram uma decisão final de exame e quase 40% tiveram decisão favorável ao deferimento.

Em primeira análise, há de se enfatizar o sucesso do projeto-piloto PPH, bem como a já anunciada segunda fase do projeto. Contudo, resta a preocupação da continuação dessa importante iniciativa do INPI, que tem fim previsto para 31 de novembro de 2022, já que é clara sua capacidade em reduzir o tempo de exame de um pedido de patente no Brasil.

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 *Guilherme Coutinho é especialista de patente do escritório Daniel Advogados.

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