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Rumo à substituição da LIBOR durante o ano de 2021

A expectativa é que com a extinção da LIBOR, a SOFR (Secured Overnight Financing Rate) passe a ser utilizada pelo mercado mundial, como benchmark para transações denominadas em dólares norte-americanos para derivativos e financiamentos.

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Atualizado às 08:04

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

A LIBOR (London Interbank Offered Rate) é uma taxa financeira de referência atualizada diariamente para cálculo de juros de grandes empréstimos entre instituições financeiras sediadas fora de Londres, mas que realizam as operações na capital da Inglaterra. É largamente utilizada em trilhões de dólares norte-americanos em produtos de diversas moedas, jurisdições e classes de ativos e, que, uma vez, já foi intitulada como "a taxa mundial mais importante". No entanto, ela está com os dias contados: deve deixar de existir a partir de dezembro de 2021.

Entre outros contratempos, um escândalo de 2012, envolvendo várias instituições financeiras, revelou a manipulação dos bancos sobre a taxa LIBOR para benefício próprio. O desfecho foi que agências regulatórias globais, principalmente europeias e americanas, concordaram em interromper a sua publicação.

A expectativa é que com a extinção da LIBOR, a SOFR (Secured Overnight Financing Rate) passe a ser utilizada pelo mercado mundial, como benchmark para transações denominadas em dólares norte-americanos para derivativos e financiamentos. Além dela, o Banco Central Europeu já sinalizou que criará um índice alternativo.

O SOFR utiliza o mercado da recompra de títulos do tesouro norte-americano, no qual bancos ou investidores tomam ou emprestam tais títulos overnight. A principal diferença entre a LIBOR e o SOFR é que esse é calculado dentro de uma cesta de operações que efetivamente ocorreram e não sobre uma cesta de estimativas/possibilidades, modelada durante quatro anos de estudos e análises liderados pelo Comitê de Taxa de Referência Alternativa Federal Reserve. 

Mas o que mais interessa nesse momento, tendo em perspectiva o período de um ano à frente, é saber: essa mudança é um problema meu ou somente dos bancos, instituições financeiras ou devedores? Se você utiliza a LIBOR como referência para seus negócios, com certeza sim, esse é um problema seu, uma vez que a extinção do seu uso afetará diretamente as transações para quais é referência, no caso de inexistir taxa suplementar ou alternativa para ela. Adicionalmente, empresas utilizam a LIBOR em sistemas importantes e de verificação de riscos internos, assim como em vários contratos comerciais, como os de compra e de venda.

No Brasil, ainda não há regulação ou recomendação nesse sentido. Mas é possível prover uma transição suave para os negócios, mediante os cinco passos a seguir:

  • Identifique todos os contratos com a taxa LIBOR como referência - mesmo como vendedores ou compradores, defina todos os gatilhos, todas as taxas alternativas a serem utilizadas quando da ocorrência do gatilho, calcule o ajuste relativo à mudança (positivo, negativo ou neutro) e especifique como o contrato pode ser alterado (necessidade de waivers - renúncia - consentimento prévios ou não de todas as partes) para determinar quais contratos devem ser remediados ou revisados;
  • Verifique e minimize quaisquer incompatibilidades entre obrigações e derivativos - a história provou que essa ação proativa/preventiva é valiosa e pode salvar os negócios;
  • Analise todos os materiais e riscos efetivos (econômico, jurídico, incluindo, mas não se limitando a civil, tributário, regulatório, operacional e contábil), identifique-os e implemente ações mitigantes;
  • Converta sistemas existentes e adite/remedeie contratos existentes (coloque todos os departamentos trabalhando juntos: financeiro, risco, tesouraria, operacional e jurídico), atualize os principais sistemas/processos internos (comerciais, vendas, financeiro e tesouraria), sistemas existentes, e a transição/implementação documental;
  • Prepare e implemente comunicações e adequações regulatórias, comunicando e trazendo à colaboração os conselhos existentes nos termos da governança corporativa e a alta administração, investidores, contrapartes e reguladores. Envolva o Departamento de Administração de Projetos - Project Manager Office - PMO.

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 *Marcela de Mello Pedreiro é sócia do Godke Advogados, advogada, bacharel em Administração Pública e em Direito, LL.M. em Direito Societário pela NYU, certificada na Formação de Conselheiros pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

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