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Contribuintes de IPTU do município de Rio de Janeiro deverão apresentar declaração anual de dados cadastrais

Os contribuintes deverão apresentar, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício, a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD), que deverá ser realizada por meio eletrônico e em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

Atualizado às 08:04

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Em 1/1/21, foi publicado no Diário Oficial do município do Rio de Janeiro o decreto 48.378, que institui a obrigatoriedade da apresentação da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) para os contribuintes que possuem imóveis localizados no município do Rio de Janeiro.

Os contribuintes deverão apresentar, até o último dia útil do mês de junho de cada exercício, a Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD), que deverá ser realizada por meio eletrônico e em formulário próprio a ser disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, constando informações como o (I) número da inscrição imobiliária no cadastro municipal, (II) endereço do imóvel, (III) nome e CPF/CNPJ do contribuinte, bem como o tipo de seu vínculo jurídico com o imóvel, (IV) exercício a que se refere as informações prestadas na declaração, (V) área edificada e (VI) utilização do imóvel entre opções como a) não edificado, b) edificado com uso residencial ou c) edificado com uso não residencial.

Caso julgar necessário, além das informações acima, o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento poderá estabelecer a prestação de outras informações na DeCAD e alertamos que o contribuinte estará sujeito à aplicação de penalidades previstas na legislação na hipótese de não apresentação da declaração.

Embora a DeCAD tenha sido criada visando simplificar a inserção das informações detalhadas do imóvel, de modo que o contribuinte possa fazê-la digitalmente, também há um aumento do poder da municipalidade, pois o novo sistema confere ao Poder Público maior possibilidade de fiscalização e arrecadação, como por exemplo a utilização destas informações para efetuar de ofício a correção dos dados cadastrais e revisão dos lançamentos, inclusive com retroação a exercícios anteriores.

Daniela Rondinelli Capani

Daniela Rondinelli Capani

Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

Andiara Cristina Freitas

Andiara Cristina Freitas

Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

Aline Thomazine Lovizutto

Aline Thomazine Lovizutto

Advogada no Trigueiro Fontes Advogados.

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