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A cartilha do TED OAB/MG e os limites da publicidade na advocacia

O que devemos ter sempre é CAUTELA, considerando que o terreno é espinhoso, até que o entendimento seja uniformizado pelo CFOAB, atualizando o provimento de vez.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2021

Atualizado às 11:15

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Após a divulgação da cartilha de recomendações sobre a publicidade em tempos de pandemia pelo TED da OAB/MG, no dia 22/12/20, a pergunta mais feita pelos advogados mineiros tem sido como realizar o marketing jurídico diante das orientações.

É nítido que desde o início da pandemia tivemos um crescimento exponencial do número de advogados que iniciaram a produção de conteúdo jurídico nas redes sociais.

Com isso, aumentou também o desejo dos advogados acerca da atualização do provimento 94/00 do CFOAB, que regula a publicidade na advocacia e está em vigor há mais de 20 anos, sendo completamente defasado da realidade digital que vivencia-se na atualidade.

A Cartilha do TED OAB/MG trouxe 12 recomendações sobre o tema. Dentre elas, as mais polêmicas são as que sugerem:

1. Não realização de check-ins com exposição de prédios públicos como delegacias, fóruns e similares.

2. Não divulgação de andamentos processuais ou decisões com êxito em demanda judicial, mesmo com nome, número e dados do processo riscados.

3. Lives, mentorias e seminários que não foquem, ainda que indiretamente, em captação de clientela.

4. Não utilização do Google ADS por configurar captação de clientela.

5. Não utilização do TikTok e/ou similares (reels?), por não guardarem a sobriedade para o exercício da advocacia.

A cartilha sequer diferenciou propaganda de publicidade, aspecto que era primordial para distinção de quem, de fato, pratica captação de clientela.

Embora o teor seja de ORIENTAÇÃO, fica a dúvida quanto ao que acontecerá com os advogados que continuarem realizando as práticas mencionadas. Enfrentarão processos disciplinares por "descumprimento" de recomendação?

No meu ponto de vista, trata-se da velha guarda da advocacia - que não se atualizou com o advento da pandemia, preocupada com a jovem advocacia que está dominando o mercado de forma inovadora e disruptiva.

Eu, particularmente, continuarei produzindo meu conteúdo da mesma maneira, de forma INFORMATIVA, pois além de estar realizando meu marketing jurídico estou cumprindo com minha função social de advogada.

O que devemos ter sempre é CAUTELA, considerando que o terreno é espinhoso, até que o entendimento seja uniformizado pelo CFOAB, atualizando o provimento de vez.

Você seguirá as recomendações? Entende que tem caráter orientativo ou impositivo?

Camila Soares Gonçalves

Camila Soares Gonçalves

Advogada civilista. Mestre em Direito Privado pela FUMEC. Especialista em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG e em Direito Tributário pela PUC Minas. Graduada em Direito pela Rede Doctum Unidade João Monleade/MG. Professora de pós-graduação na Escola Superior de Advocacia da OAB/MG, PUC-Minas, CEDIN e Portal IED. Professora de graduação na Faculdade Minas Gerais - FAMIG, COTEMIG e Faculdade Alis. Palestrante. Membro da Comissão de Educação Jurídica da OAB/MG.

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