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Gestão de Crises Ambientais

Crise ambiental é qualquer situação relacionada com o Sistema de Gestão Ambiental que coloque a empresa em risco institucional, patrimonial ou legal. Há crises ambientais de todos os tamanhos, características e gravidade. Podem surgir, por exemplo, em razão de um acidente, de uma licença ambiental que esteja vencendo sem que haja perspectiva de sua renovação no prazo legal, por uma pressão indevida ou injusta por parte de grupos sociais ou políticos, por organismos do terceiro setor, disputas com o Ministério Público, contaminações diversas, demandas judiciais ambientais expressivas, ações civis públicas iminentes ou com possibilidade de resultado desfavorável, etc.

sexta-feira, 5 de janeiro de 2007

Atualizado em 28 de dezembro de 2006 13:28


Gestão de crises ambientais

William Freire *

Crise ambiental é qualquer situação relacionada com o Sistema de Gestão Ambiental que coloque a empresa em risco institucional, patrimonial ou legal.

Há crises ambientais de todos os tamanhos, características e gravidade. Podem surgir, por exemplo, em razão de um acidente, de uma licença ambiental que esteja vencendo sem que haja perspectiva de sua renovação no prazo legal, por uma pressão indevida ou injusta por parte de grupos sociais ou políticos, por organismos do terceiro setor, disputas com o Ministério Público, contaminações diversas, demandas judiciais ambientais expressivas, ações civis públicas iminentes ou com possibilidade de resultado desfavorável, etc.

A gestão de crises ambientais de forma profissional é conhecida, estudada e praticada nos países avançados há mais de três décadas. O Brasil, entretanto, não tem tradição em formar profissionais em gestão de crises ambientais.

Do mesmo modo, o Brasil, apesar dos desafios constantes que enfrenta nas relações que envolvem o ambiente, ainda não tem tradição de formar negociadores ambientais profissionais.

As tensões decorrentes da questão ambiental crescem a cada dia. De um lado, as nações necessitando gerar desenvolvimento, empregos e renda; de outro, as empresas pressionadas pela concorrência globalizada feroz; de outro, os seres humanos em busca de empregabilidade, saúde e qualidade de vida.

No rastro desses interesses surgiram, nos últimos trinta anos, as Organizações Não Governamentais Ambientais com seus múltiplos interesses: há interesses de entidades legítimas e equilibradas que abraçam a causa ambiental com firme propósito de auxiliar na solução dos problemas com bom senso; há também as ONGs criadas para atender aos interesses individuais de seus coordenadores, que vêem nelas uma forma de promoção pessoal; há as ONGs quase-públicas que se nutrem de verbas do Governo.

A conseqüência imediata foi a maior pressão e cobrança sobre o setor produtivo ligado a atividades que tenham possibilidade de causar significativo impacto ambiental.

O mundo clama pelo desenvolvimento sócio-ambiental, onde desenvolvimento econômico e preservação ambiental seguem lado a lado. Nesse ponto de vista, o setor privado, o setor público e o terceiro setor caminhariam juntos, buscando o mesmo objetivo. É um ideal de desenvolvimento que proporciona o pleno emprego, a satisfação das necessidades básicas dos seres humanos conciliando a racional utilização dos recursos ambientais.

Esperava-se que o Estado fosse capaz de determinar a direção a seguir. Mas a falência do Governo e a incapacidade do Poder Legislativo possibilitaram a instalação da desordem e dos absurdos.

No Brasil, não há política ambiental nem econômica consistentes. A gestão ambiental pública está falida. Criou-se um vácuo de autoridade, e o caos foi instalado dando oportunidade para a ação de aproveitadores que se alimentam dos restos dos litigantes. Em razão de visões distorcidas e de falsas disputas, um conceito que deveria aglutinar pessoas, movimentos e interesses tornou-se foco de discórdia.

Os órgãos ambientais sentem os reflexos de uma Administração Pública falida. Muitos sobrevivem às custas de esforços, dedicação, inteligência e altruísmos individuais.

O artigo 37 da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, somente interessa aos acadêmicos.

Em razão da ineficiência dos Poderes constituídos, todos os gestores ambientais - públicos ou privados - dedicam boa parte de seu tempo a gerir crises ambientais. Muitos esforços e tempo que poderiam ser utilizados construindo são usados para gerir crises. Velhos parâmetros e antigas aptidões são insuficientes. Novas tecnologias administrativas e novos conhecimentos são requeridos.

O momento é de buscar conciliar interesses, não de fomentar falsos conflitos.

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Advogado membro do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais




 







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