MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MP/MG, por meio da Promotoria de Justiça de Estrela do Sul, processa médico que pleiteou a gratuidade judicial em uma ação, alegando ser pobre

MP/MG, por meio da Promotoria de Justiça de Estrela do Sul, processa médico que pleiteou a gratuidade judicial em uma ação, alegando ser pobre

X

Da Redação

quinta-feira, 25 de outubro de 2007

Atualizado às 08:49


MP/MG

Por meio da Promotoria de Justiça de Estrela do Sul, MP processa médico que pleiteou a gratuidade judicial em uma ação, alegando ser pobre

O MP/MG, por meio da Promotoria de Justiça de Estrela do Sul, processa criminalmente um médico que pleiteou a gratuidade judicial em uma ação, alegando ser pobre.

Segundo o MP, em maio de 2006 ele juntou declaração de pobreza em processo civil no qual era réu e foi condenado. Entretanto, não foi apresentada justificativa para um eventual estado de carência econômica, principalmente por se tratar de médico. Na fase de inquérito policial, não informou sua renda mensal, sendo que, após quebra de sigilo fiscal, foi constatado que possui imóvel em valor superior a R$100 mil e teve, em 2005, rendimentos tributários superiores a R$100 mil. Desta forma, não é tecnicamente carente, afirma o MP.

O promotor de Justiça André Luis Alves de Melo lembra que, de acordo com o IBGE, as pessoas que recebem acima de dez salários mínimos, mensalmente, representam menos de 7% da população brasileira e estão no topo da pirâmide social.

"O estado não pode arcar com o custo de uma demanda judicial para todas as pessoas, pois cada processo custa em torno de R$3 mil e este dinheiro pode ser investido em áreas sociais essenciais. A rigor, não faz sentido conceder gratuidade judicial para questões patrimoniais e para ricos, enquanto pobres têm que pagar para ter CPF, Carteira de Identidade e outros direitos fundamentais", defende o André Luis.

O MP/MG pediu a condenação do médico pelo art. 299, do Código Penal (clique aqui) que define como crime de falsidade ideológica: "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante". A pena prevista é a reclusão, de um a cinco anos, e multa, em caso de documento público.

A Justiça de Estrela do Sul designou audiência para o mês de novembro, quando será feita a proposta de suspensão do processo.

_________________