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O conteúdo local mínimo no setor de petróleo e gás

Rogério S. de Miranda e Felipe Kfuri

Com a finalidade de promover o desenvolvimento da indústria nacional, as seis rodadas de licitações promovidas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP exigiram que as concessionárias adquirissem de fornecedores brasileiros bens e serviços utilizados na exploração de petróleo e gás natural.

segunda-feira, 31 de outubro de 2005

Atualizado em 28 de outubro de 2005 08:05


O conteúdo local mínimo no setor de petróleo e gás


Rogério S. de Miranda*

Felipe Kfuri*


Com a finalidade de promover o desenvolvimento da indústria nacional, as seis rodadas de licitações promovidas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP exigiram que as concessionárias adquirissem de fornecedores brasileiros bens e serviços utilizados na exploração de petróleo e gás natural.


Em conjunto com o bônus de assinatura (pagamento oferecido pela concessão) e com o programa exploratório mínimo, os percentuais de conteúdo local são ofertados pelos próprios licitantes, sendo, portanto, um dos fatores que definirão os vencedores dos leilões. No curso das campanhas exploratórias, caso não adquiram os volumes de bens e serviços nacionais ofertados, as concessionárias estarão sujeitas a penalidades proporcionais ao descumprimento.


A importância conferida ao conteúdo local pode ser medida pela polêmica causada quando, na primeira versão do pré-edital de licitações da 7a rodada (a realizar-se ainda este ano), o mecanismo deixou de ser um dos critérios de classificação das propostas. Os altos índices de conteúdo local das rodadas anteriores foram considerados irrealistas, em função de a indústria nacional já estar bastante comprometida com encomendas para construção de gasodutos e plataformas.


Contudo, a ANP voltou atrás em sua decisão, considerando novamente as contratações locais para efeito de pontuação das ofertas, conforme se verifica na última versão do pré-edital.


Para a 7a rodada, além da inclusão de novos conceitos relacionados ao tema, algumas questões de difícil interpretação passaram a ser tratadas detalhadamente. Tais mudanças decorrem do trabalho realizado pelo PROMINP (Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural), um grupo de estudos organizado pelo Ministério de Minas e Energia, que inclui representantes da ANP, do BNDES, da Petrobrás e da ONIP - Organização Nacional da Indústria do Petróleo.


O PROMINP desenvolveu uma metodologia para o cálculo dos percentuais de conteúdo nacional não apenas de equipamentos, materiais e serviços, como de sistemas, subsistemas e da combinação de sistemas relacionados à indústria de petróleo e gás natural. Os novos parâmetros passaram a fazer parte integrante da nova versão do contrato de concessão, anexa ao pré-edital da 7a rodada.


Diferente do estabelecido nas rodadas precedentes, que consideravam um produto ou serviço integralmente nacional caso os seus componentes não atingissem um certo percentual de conteúdo importado, as novas regras exigem a separação entre as parcelas nacionais e estrangeiras de cada bem ou serviço, as quais serão somadas para verificar se a concessionária atingiu os volumes previstos no contrato de concessão.


Adicionalmente, a nova metodologia classifica como importados os componentes que, embora adquiridos no mercado interno, tenham sido produzidos fora do país. Assim, os fornecedores das concessionárias deverão verificar se os componentes utilizados na fabricação dos equipamentos ou na prestação dos serviços são efetivamente originários do Brasil.


Apesar de continuarem responsáveis perante a ANP pelas informações referentes ao conteúdo local, as concessionárias se obrigam a prever, em seus contratos de compra de mercadorias e de prestação de serviços, que os fornecedores certifiquem seus produtos e mantenham disponíveis todas as informações e documentos necessários para a aferição de conteúdo local.


Na medida em que as certificações deverão ser obtidas junto a entidades credenciadas pela ANP, um sistema de aferição do conteúdo local precisará ser criado a partir dessa nova regra, com a realização de auditorias periódicas, também previstas no contrato de concessão. A ANP definirá os critérios para que empresas interessadas possam se qualificar como certificadoras, o que irá gerar oportunidades e um novo nicho de mercado.


Caso os prazos e os preços oferecidos pelos fornecedores locais não sejam competitivos, quando comparados com os praticados no mercado internacional, a concessionária poderá solicitar à ANP autorização para contratar determinado bem ou serviço no exterior, sem a necessidade de cumprimento do correspondente percentual de conteúdo local.


Apesar do reconhecimento de que as regras adotadas para a 7a rodada definem questões que permaneciam obscuras, dúvidas de interpretação, aplicação e exeqüibilidade ainda persistem. Assim, tão logo superadas estas questões, haverá maior segurança jurídica em investimentos de petróleo e gás natural, gerando mais interesse nas licitações e, em conseqüência, melhor desenvolvimento do potencial da indústria nacional neste setor.

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*Advogados do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados









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