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Advogados comentam os Comitês de Auditorias nas companhias

O advogado Daniel Alves Ferreira, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, e André Antunes Soares de Camargo,do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, analisam a importância do Comitê de Auditoria nas empresas.

Da Redação

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Atualizado em 21 de dezembro de 2010 13:36

Comitês

Advogados comentam os Comitês de Auditorias nas companhias

O advogado Daniel Alves Ferreira, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, e André Antunes Soares de Camargo,do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, analisam a importância do Comitê de Auditoria nas empresas.

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Presença de órgão de administração interfere na responsabilização

A discussão sobre permanecer apenas com um Conselho Fiscal, obrigatório por lei, ou criar um Comitê de Auditoria, - facultativo para a maioria das empresas, se estende em razão da mudança de perfil das companhias. Com o avanço da pulverização do capital, a presença de mais acionistas e a necessidade de existir uma maior transparência nas informações, o órgão pode colaborar no momento de compreender quem deve assumir falhas e prejuízos. Destinado a atuar e a acompanhar a administração antes da concretização de resultados, o Comitê de Auditoria, ajudaria a evitar perdas ou, ao menos, a rastrear as responsabilidades. No entanto, ainda há receios sobre a sua efetividade e os seus custos.

A legislação brasileira não obriga a criação de Comitês de Auditorias nas companhias de capital aberto. Há apenas a previsão da constituição do Conselho Fiscal. No entanto, com o avanço das companhias de capital disperso no mercado brasileiro, o Comitê de Auditoria ganha relevância como órgão que pode supervisionar, auxiliar e dar mais transparência aos atos da administração.

Nessas estruturas sem controladores definidos não há o "olho" do dono para monitorar o poder da administração dentro da empresa, um papel que este órgão pode desempenhar, além de tentar impedir a ocorrência de falhas ou, pelo menos, deixar em maior evidência os seus responsáveis, quando essas acontecerem. Além disso, nas companhias com o capital disperso, há um deslocamento dos conflitos entre os sócios minoritários e os sócios controladores para se situar entre a administração e acionistas, o que acentua a busca da responsabilidade por falhas dos administradores. Nesse caso, o Comitê de Auditoria também pode colaborar.

Esse órgão ganhou espaço no mercado mundial, com a promulgação da Lei Sanbarnes-Oxley (SOX) nos Estados Unidos. Criada em resposta a escândalos financeiros corporativos ocorridos naquele país, essa legislação passou a exigir a instalação de novos mecanismos de auditoria, como o referido comitê, para supervisionar as atividades e operações das companhias, reduzir os riscos e evitar a ocorrência de fraudes.

A partir da vigência da SOX, em 2002, algumas companhias brasileiras que negociam Certificados de Depósitos Americanos (American Depositary Receipts -ADRs) na Bolsa de Nova Iorque (NYSE), adotaram o Comitê de Auditoria para se adequarem a essas necessidades ou "turbinaram" os seus Conselhos Fiscais, dando a esse órgão novas funções. Com os novos padrões de transparência desenvolvidos, também se buscou assegurar a identificação das falhas e de seus responsáveis.

Atualmente, outras companhias brasileiras adotaram o Comitê de Auditoria, não em função de imposições decorrentes de demandas externas, mas por opção. Sob o aspecto jurídico, eles ganham relevância inclusive em discussões sobre responsabilização. Para o advogado Daniel Alves Ferreira, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, com o estabelecimento de sistemas de compliance, para verificar o cumprimento de normas, e de controle de risco, o Comitê de Auditoria deve ser adotado cada vez mais pelas empresas de forma espontânea. "O próprio mercado irá apurar o formato desses órgãos e precificar a sua existência nas companhias", afirma.

O Comitê de Auditoria é ligado ao Conselho de Administração (eleito pelos acionistas) e tem por função verificar as divulgações e as informações oferecidas pela Diretoria, além de supervisionar os controles internos e monitorar e gerenciar os riscos, em um contexto de ampliação da transparência. "No modelo da SOX, esse órgão também faz a interface com a auditoria externa da companhia", diz Alves Ferreira.

Trata-se de um órgão com perfil diferenciado, com atuação ativa, diferente do exigido pelo Conselho Fiscal, segundo a legislação brasileira. Uma boa forma de identificar essa diferença de atuação é, por exemplo, na análise e aprovação de contas apresentadas pela Diretoria da companhia. Enquanto o Conselho Fiscal aprova (ou não) as contas depois de finalizadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria funciona como um órgão de compliance: verificando como elas serão apresentadas, se estão de acordo com as normas, e participa no processo de fechamento e elaboração dos relatórios, antes mesmo das informações chegarem ao Conselho de Administração. O Comitê atua em um momento diferente do Conselho Fiscal, pois age previamente na elaboração e no suporte. Os conselheiros fiscais irão verificar se as normas foram cumpridas, mas de forma passiva, enquanto os membros do Comitê de Auditoria viabilizam o cumprimento das normas, com uma postura ativa.

Trata-se de uma atuação que colabora essencialmente, em um primeiro momento, com o Conselho de Administração, e que deve acompanhar as decisões da Diretoria nomeada por este. Em uma situação na qual o Conselho de Administração não tem condições de contar com o olhar de acionistas controladores para colaborar neste acompanhamento, como ocorre nas companhias de capital pulverizado, o Comitê de Auditoria pode ganhar mais importância.

O advogado e coordenador dos programas de LLM do Insper, André Antunes Soares de Camargo, lembra que esse órgão pode funcionar como um verdadeiro Gatekeeper (guardião). "A Diretoria propõe e executa as decisões; o Conselho de Administração escolhe a Diretoria e faz a supervisão de suas decisões. O Comitê de Auditoria supervisiona as informações dadas pela Diretoria e ajuda o Conselho de Administração a se pronunciar. Até porque, o Conselho de Administração pode ser responsabilizado pelas decisões da Diretoria, pois a escolha dos diretores foi sua e é necessário supervisioná-los".

"O Conselho de Administração hoje deve ter uma postura mais ativa e acompanhar mais de perto a Diretoria, pois pode ser culpado por eventuais falhas". Só por manter a Diretoria, há o entendimento, segundo Soares de Camargo, de que há a aprovação diária das decisões do órgão executivo. "O Conselho de Administração não pode se omitir, ele é quem valida as decisões da Diretoria, por isso, o Conselho de Administração tem que ser ativo".

De uma maneira geral, a existência do Comitê de Auditoria ajuda nas questões de responsabilização : tanto para evitá-las como para apurá-las. "Com a presença de um órgão assim, a diretoria tem que respaldar bem suas tomadas de decisões", afirma Soares de Camargo. "E o Comitê de Auditoria torna mais claro quem fez o que. O disclosure é maior", afirma.

A advogada Daniella Fragoso, sócia do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A), questiona a real colaboração do órgão, considerando que a legislação brasileira já tem um sistema de deveres e responsabilidades que é suficiente para dar as garantias necessárias aos participantes do mercado. "A previsão de um Comitê de Auditoria segue no sentido de uma atuação mais ativa, no entanto, houve empresas que instituíram o órgão e mesmo assim apresentaram prejuízos expressivos".

Nessas situações, segundo a advogada, mesmo em companhias com capital concentrado, o controlador não pode ser responsabilizado pelas decisões dos administradores. Da mesma maneira que ocorre com as de controle disperso, a responsabilidade será da administração. O sistema prevê a separação entre propriedade e gestão. Os acionistas já irão arcar com a parte econômica das perdas, assim como nas companhias de capital disperso.

"A responsabilidade do controlador acontece em operações que têm a sua determinação e não quando as perdas são decorrentes de atos da administração", afirma Daniella Fragoso. "A diferença, no caso das empresas de capital pulverizado, é que a perda econômica será para todos os acionistas, não só com maior significância para os controladores, como ocorre nas de capital concentrado".

No entanto, para o coordenador do Insper Instituto de Ensino e Pesquisa, André Antunes Soares de Camargo, a partir do momento em que a Diretoria, por exemplo, tem as contas aprovadas pelo Conselho de Administração e depois pela Assembleia de Acionistas, sem ressalvas, os administradores ficam exonerados de responsabilidade. "Quando ocorre a aprovação das contas, se não houver ressalva, tanto a Diretoria como o Conselho são liberados, quem irá assumir os prejuízos por eventuais falhas serão os próprios acionistas".

Aqui, o perfil da estrutura de capital da empresa - pulverizado ou concentrado - pode fazer diferença. Em uma companhia com um controlador definido, os outros acionistas poderão tentar responsabilizar o majoritário, em última análise, segundo Soares de Camargo. No capital pulverizado, todos os acionistas arcarão com possíveis perdas, sem haver a possibilidade de buscar um responsável.

O Comitê de Auditoria pode funcionar como uma primeira instância de preocupação: ao detectar falhas irá acionar os mecanismos internos de solução, para verificar se os órgãos estão funcionando bem. No entanto, às vezes, o próprio Comitê de Auditoria não está em sua plena forma. As resistências à instituição desse órgão ainda passa pelo receio de gerar a sobreposição de papéis e funções nas empresas, com potencial geração de conflitos internos, sem mencionar os novos custos para a empresa. Fica a questão: a decisão de instituir o Comitê de Auditoria é eficiente?

Aos poucos, com a evolução do mercado, haveria uma demanda pelo estabelecimento desse tipo de órgão, na busca por melhorias na governança corporativa, o que reverteria em aumento no valor das companhias. Mas, ainda há dúvidas sobre o papel que o Comitê de Auditoria vai desempenhar e sobre a sua efetividade, o que impede uma maior clareza sobre a relação custo-benefício para as companhias com a sua criação.

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Fonte : BM&F Bovespa
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