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Conselho Pleno da OAB/MG aprova novo Regulamento da Câmara de Arbitragem

O Conselho Pleno da OAB/MG aprovou, na sua seção realizada na última segunda-feira, 28, por unanimidade, o novo Regulamento da Câmara de Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da Seccional Mineira, a Instrução Normativa que dispõe sobre a tramitação e as custas do Procedimento de Arbitragem e de outros atos societários das Sociedades de Advogados, a Tabela de Custas da Câmara de Arbitragem, a Retirada Unilateral de Sócio, O Registro de Livros Fiscais e Societários, todas as aprovações com vigência a partir da publicação.

Da Redação

quinta-feira, 3 de março de 2011

Atualizado em 2 de março de 2011 14:12



Sociedade de Advogados

Conselho Pleno da OAB/MG aprova novo Regulamento da Câmara de Arbitragem

O Conselho Pleno da OAB/MG aprovou, na sua seção realizada na última segunda-feira, 28, por unanimidade, o novo Regulamento da Câmara de Arbitragem da Comissão das Sociedades de Advogados da Seccional Mineira, a Instrução Normativa que dispõe sobre a tramitação e as custas do Procedimento de Arbitragem e de outros atos societários das Sociedades de Advogados, a Tabela de Custas da Câmara de Arbitragem, a Retirada Unilateral de Sócio, O Registro de Livros Fiscais e Societários, todas as aprovações com vigência a partir da publicação.

Na oportunidade, o Conselho Pleno também aprovou a proposição para que os integrantes da Comissão de Mediação e Arbitragem apresentem um regulamento específico para cada instituto, Mediação e Conciliação.

O presidente da OAB/MG, Luís Cláudio Chaves, ao colocar em votação a matéria reiterou ao Conselho a importância do assunto, fazendo constar a necessidade de implantação da Câmara de Arbitragem visando dirimir eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre sociedades de advogados e os próprios integrantes destas.

O presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG, Stanley Martins Frasão, foi o relator da matéria e disse que "por acreditar que somente a iniciativa privada será capaz de equacionar adequadamente a solução da tão falada morosidade do Poder Judiciário, entendo que a responsabilidade é do Conselho Federal e Seções Estaduais da OAB, devendo haver a divulgação e uso da lei 9.307/96 (clique aqui), que disciplina a arbitragem, para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis, meio de solução definitiva de controvérsias, através da intervenção de um ou mais árbitros escolhidos pelas partes, sem intervenção estatal. Tudo é claro, sem prejuízo da mediação e da conciliação", disse.

Stanley Frasão apresentou ainda a proposição para que se inicie por Minas Gerais, por deliberação do Egrégio Conselho, visando à instalação em cada cidade onde houver uma Seccional da OAB de uma Câmara de Arbitragem e Mediação, com a participação de todos os advogados, evitando-se, dentre dos limites da lei 9.307/96, a busca do Poder Judiciário, por acreditar que se chegará através da Justiça Privada a um bom termo.

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