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Ação sobre defensores públicos será julgada diretamente no plenário do STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu pelo julgamento da ADIn 4.636 diretamente no plenário do Supremo, de acordo com o art. 12 da lei 9.868/99. A ação ajuizada pela OAB nacional questiona modificações da LC 80/94 com a edição da LC 132/09 - como o reconhecimento da capacidade postulatória dos defensores públicos exclusivamente com a nomeação e posse no cargo público.

Da Redação

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Atualizado às 15:49


ADIn

Ação sobre defensores públicos será julgada diretamente no plenário do STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu pelo julgamento da ADIn 4.636 (clique aqui) diretamente no plenário do Supremo, de acordo com o art. 12 da lei 9.868/99 (clique aqui). A ação ajuizada pela OAB nacional questiona modificações da LC 80/94 (clique aqui) com a edição da LC 132/09 (clique aqui) - como o reconhecimento da capacidade postulatória dos defensores públicos exclusivamente com a nomeação e posse no cargo público.

A OAB questiona a constitucionalidade do inciso V do art. 4º da referida lei, que incluiu a assistência às pessoas jurídicas no rol de atribuições da DP. Na opinião da OAB, a CF/88 (clique aqui) é clara ao assegurar apenas às pessoas físicas necessitadas a defesa estatal de seus direitos e não às pessoas jurídicas. "Atendendo sua missão constitucional e garantindo a igualdade e a concretização do acesso à Justiça aos necessitados, as Defensorias Públicas não podem chegar a tamanho extravasamento de sua missão constitucional, daí a inconstitucionalidade da expressão 'e jurídicas' em relação aos artigos 5º, inciso LXXIV, e art. 134, da Carta Maior".

Outro ponto questionado pela OAB é a interpretação que vem sendo dada ao parágrafo 6º da LC 80/94, que estabelece que "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". No entendimento da entidade da advocacia, a capacidade postulatória só decorre da inscrição na OAB, nos termos do art. 1°, I, da lei 8.906/94 (clique aqui) e sendo os defensores públicos essencialmente advogados, não há como dispensá-los da inscrição da OAB.

O ministro relator requereu que sejam prestadas informações sobre a matéria no prazo de dez dias pela Câmara dos Deputados, Senado Federal e a Presidência da República. Em seguida, se aguardará as manifestações da AGU e da PGR.

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