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CNJ mantém pena de censura para juiz de SP

O CNJ manteve, em sua última sessão deliberativa, a pena de censura imposta pelo TJ/SP ao juiz Clovis Ricardo de Toledo Júnior. Ao analisar processos de cobrança dos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos anteriores ao Plano Real, o juiz passou a julgar como improcendetes estas ações, por ter firmado o entendimento de que tais casos estavam prescritos. Os autores das ações recorreram então ao TJ.

Da Redação

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Atualizado às 09:30


Magistratura

CNJ mantém pena de censura para juiz de SP

O CNJ manteve, em sua última sessão deliberativa, a pena de censura imposta pelo TJ/SP ao juiz Clovis Ricardo de Toledo Júnior. Ao analisar processos de cobrança dos expurgos inflacionários das cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos anteriores ao Plano Real, o juiz passou a julgar como improcedentes estas ações, por ter firmado o entendimento de que tais casos estavam prescritos. Os autores das ações recorreram então ao TJ.

Na maioria dos casos, as câmaras que analisaram os recursos revogaram a sentença do juiz, determinando que o referido magistrado deveria julgar novamente os processos. Como ele se negou a cumprir a determinação do tribunal, o órgão especial do TJ/SP abriu processo disciplinar contra o juiz, decidindo pela aplicação da pena de censura. Clovis Ricardo de Toledo Júnior pediu, então, ao CNJ, a revisão da decisão do órgão estadual e a concessão de liminar suspendendo a punição.

Sobreposição

Em seu voto, o conselheiro Marcelo Nobre, relator do pedido, afirma que a decisão do tribunal se sobrepõe à decisão do magistrado. No entanto, ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que a pena imposta foi desproporcional, já que era a primeira vez que o juiz recebia alguma punição ou mesmo era alvo de processo. "Entendo, portanto, que deve a penalidade ser reduzida para advertência, tanto porque a pena aplicada se revela desproporcional ao gravame por ele praticado quanto pelo fato de que sua conduta tem sido sempre zelosa e sua produtividade e atuação funcional, até este fato, era irrepreensível", afirma o conselheiro-relator em seu voto.

Segundo o conselheiro Marcelo Nobre, a censura é pena aplicada apenas em caso de reincidência em conduta negligente ou procedimento incorreto. O voto do conselheiro-relator, no entanto, foi vencido com a retomada do julgamento do caso, após pedido de vista do presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso. A maioria dos conselheiros presentes à sessão seguiu o entendimento do ministro Cezar Peluso, segundo o qual o juiz teria agido de maneira equivocada e a censura era a penalidade correta a ser aplicada ao caso.

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